Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Miguel Crizel. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 28 de Setembro de 2021.
![]() 28/09/2021 23:47:38 ![]() 28/09/2021 23:50:16 ![]() 29/09/2021 19:31:04 |
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