Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 147/2021
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos números de telefones celulares funcionais da Administração Municipal de Guaíba"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 147/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 27 de setembro de 2021. Ver. Dr. João Collares Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
27/09/2021 16:16:33
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 27/09/2021 ás 11:02:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b85aa32b37b4f1f4240c8bccfec87e0d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 100229.