PLL 023/2023 - Estabelece que o Município de Guaíba não poderá recusar laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a Síndrome de Down em razão da data do exame ou de emissão.

Proponente: Ver.ª Leticia Maidana (Solidariedade)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PLL)

Início da Tramitação da Proposição: 24/03/2023
Última Movimentação da Proposição: 19/07/2023

Data Trâmite Publicação Relacionada
24/03/2023 Cadastrado no Sistema em: 24/03/2023
24/03/2023 Protocolado em: 24/03/2023
24/03/2023 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
30/03/2023 Propõe Substitutivo ao Projeto
30/03/2023 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
30/03/2023 Parecer Jurí­dico nº 086/2023
30/03/2023 Despacho de Admissibilidade
30/03/2023 Apreciação em Plenário em: 04/04/2023
04/04/2023 Baixa para Secretaria
05/04/2023 Apreciação em Plenário em: 11/04/2023
11/04/2023 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
11/04/2023 Encaminhado à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
11/04/2023 Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
12/04/2023 Parecer da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
18/04/2023 Encaminhado à Secretaria
18/04/2023 Apreciação em Plenário em: 25/04/2023
25/04/2023 Aprovado em Votação Única por unanimidade
25/04/2023 Aprovado em Votação Única por unanimidade o substi
27/04/2023 Encaminhado para Sanção do Executivo via Ofício: 070/2023
19/07/2023 Sancionado pelo Executivo Municipal em: 04/05/2023
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