PLL 084/2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de Equipes de Brigada Civil de Emergência, composta por Bombeiro Civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona no Município de Guaíba

Proponente: Ver. Marcos SJ (PL)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PLL)

Início da Tramitação da Proposição: 25/05/2021
Última Movimentação da Proposição: 18/07/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
25/05/2021 Cadastrado no Sistema em: 25/05/2021
26/05/2021 Protocolado em: 26/05/2021
26/05/2021 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
02/06/2021 Parecer Jurí­dico nº 169/2021
02/06/2021 Despacho de Admissibilidade
02/06/2021 Apreciação em Plenário em: 08/06/2021
08/06/2021 Baixa para Secretaria
10/06/2021 Propõe Substitutivo ao Projeto
10/06/2021 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
22/06/2021 Parecer Jurí­dico nº 196/2021
13/07/2021 Despacho de Admissibilidade
13/07/2021 Apreciação em Plenário em: 03/08/2021
03/08/2021 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
03/08/2021 Encaminhado à Comissão de Obras e Serviços Públicos
04/08/2021 Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
17/08/2021 Documento Anexado
17/08/2021 Parecer da Retificador Comissão de Constituição, Justiça e Redação
03/05/2022 Documento Anexado
19/05/2022 Parecer da Retificador Comissão de Constituição, Justiça e Redação
19/05/2022 Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos
19/05/2022 Encaminhado à Secretaria
19/05/2022 Apreciação em Plenário em: 24/05/2022
24/05/2022 Pedido de Vista por Ver. Manoel da Silveira
25/05/2022 Apreciação em Plenário em: 31/05/2022
31/05/2022 Adiamento de Votação por Ver. Rosalvo Duarte
01/06/2022 Apreciação em Plenário em: 07/06/2022
07/06/2022 Resultados da Votação em: 07/06/2022
07/06/2022 Resultados da Votação em: 07/06/2022
07/06/2022 Aprovado em Votação Única por o Substitutivo por Unanimidade com destque no Art2º, Par. 1º, Inciso II, suprimindo a expressão "capacidade de"
08/06/2022 Encaminhado para Redação Final pela de Constituição e Justiça
23/06/2022 Redação Final
23/06/2022 Encaminhado à Secretaria
23/06/2022 Encaminhado para Sanção do Executivo via Ofício: 152/2022
15/07/2022 Não Sancionado pelo Executivo dentro do prazo regimental em: 15/07/2022
18/07/2022 Encaminhado para Promulgação pelo Legislativo
18/07/2022 Promulgado pelo Legislativo Municipal por Presidente da Câmara Municipal em: 22/07/2022
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