EDITAL DE AMPLA DIVULGAÇÃO
PLL 131/2021 - Acrescenta § 2º ao art. 32 da Lei Municipal nº 1.027/1990 – Código de Posturas, dispondo sobre a destinação das multas ali previstas ao Fundo Municipal de Prevenção à Violência – FUNPREV – Vereador Dr João Collares
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 32 do RI, resolve, atendendo a solicitação da Comissão de Constituição Justiça e Redação, atendendo ao disposto no Artigo 46 da LOM e visando proporcionar a participação popular na discussão para a apreciação e deliberação da proposição em epígrafe, COMUNICAR à comunidade Guaibense que tramita nesta Casa Legislativa, para debate e eventual proposição de sugestões e/ou emendas ao proponente, Projeto 131/2021 - Acrescenta § 2º ao art. 32 da Lei Municipal nº 1.027/1990 – Código de Posturas, dispondo sobre a destinação das multas ali previstas ao Fundo Municipal de Prevenção à Violência – FUNPREV – Vereador Dr João Collares. A proposição ora divulgada está disponível para consulta no endereço oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba na Internet no link:
https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/portal/?sec=proposicao&id=20463
Guaíba, 30 de Setembro de 2021.
JOÃO COLLARES (PDT)
PRESIDENTE
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