DIÁRIO OFICIAL 054/2021 Edição Extraordinária
Guaíba, 24 DE Setembro DE 2021
GABINETE DA PRESIDENCIA:LEI N.º 4036 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais, Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, em 16 de Setembro de 2021. Ver. João Francisco de Assis Colares Peres Presidente Verª Letícia Maidana 1ª Secretária Registre-se e Publique-se. A integra da Lei N.º 4036 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 pode ser acessado em: http://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.camaraguaiba.rs.gov.br/uploads/15524.pdf (Chave SHA1 para verificação de integridade desta publicação: e5a517e4fdd105165cda87b08c2ff52c2affc5fb). MESA DIRETORA:EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 003/2021 Inclui o inciso XII ao art. 146 da Lei Orgânica Municipal, para definir, como objetivo do ensino público municipal, a educação voltada à prevenção e ao combate da violência contra as mulheres, crianças e adolescentes Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaíba, 16 de setembro de 2021. Ver. João Francisco de Assis Colares Peres Presidente Verª Letícia Maidana 1ª Secretária Registre-se e Publique-se. A integra da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 003/2021 pode ser acessado em: http://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.camaraguaiba.rs.gov.br/uploads/15523.pdf (Chave SHA1 para verificação de integridade desta publicação: 4d057fe08d53efd6422a15e2c1d5e00b89acb0dd) Fim da Publicação
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
Documento publicado digitalmente por mara.rubia em 2021-09-24 13:30:42. Chave SHA1 para verificação de integridade desta publicação ab9dc187a8da99b518f4b6c6a1e1f82c5dd8d1c4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/portal/autenticidadedo, mediante código 62.
|