RESOLUÇÃO DE MESA Nº 008, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a restrição de realização de reuniões de forma presencial no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a manutenção das atividades inerentes ao Poder Legislativo com a menor circulação de pessoas possível;
CONSIDERANDO as peculiaridades do Poder Legislativo, principalmente pelo fato de realizar suas sessões legislativas no turno da noite, de forma presencial e o art. 61, I, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 55.789/2021, que deu nova redação aos atuais incisos I e X e inseriu os incisos XII e XIII no § 2º do art. 1º do Decreto Estadual n.º 55.764/2021, redefinindo as atividades que não se sujeitam à proibição de funcionamento entre as 20h do dia e as 5h do dia seguinte, incluindo nas exceções os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, do Estado e dos Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 55.799, de 21 de março de 2021 (atualizado até o Decreto nº 55.806/2021), prevendo que os Municípios poderão estabelecer medidas sanitárias segmentadas substitutivas às da Bandeira Preta;
CONSIDERANDO o Anexo único do Decreto Municipal Nº 49, de 22 de março de 2021.
E S T A B E L E C E:
Art. 1º Fica permitida a realização de reuniões de forma presencial no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba, incluída a presença de parlamentares nas Reuniões Plenárias e de Comissões, observados os protocolos de prevenção ao COVID-19 determinados pelas autoridades sanitárias.
§ 1º Permanecem as vedações de acesso estabelecidas pelo art. 4º da Ordem de Serviço nº 009/2021, de que só ingressarão no Plenário os Vereadores e os servidores estritamente necessários para o andamento dos trabalhos - um servidor da Secretaria, um da Procuradoria Jurídica, uma Servente Geral, o Secretário de Governo ou representante do Poder Executivo, o Assessor de Comissões, o Assessor Superior, o Assessor de Gabinete da Presidência, as intérpretes de libras e o servidor responsável pela transmissão online da sessão, salvo autorização do Presidente ou do Diretor Administrativo.
§ 2º As demais reuniões e audiências públicas, sempre que possível, devem realizadas por videoconferência ou teleconferência, nos termos do Capítulo VI, Seção IV - Das reuniões, previsto no art. 29 do Decreto Estadual Nº 55.799 e do Capítulo III, Seção V, do Decreto Municipal nº 022, de 22 de fevereiro de 2021.
§ 3º Permanecerá sendo possibilitada a participação nas reuniões de forma virtual mediante o uso por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância, nos termos do no art. 29 do Decreto Estadual Nº 55.799.
Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 06 de abril de 2021.
VER. DR. JOÃO COLLARES,
Presidente.
Ver. Cristiano Eleu,
Vice-Presidente.
Ver.ª Letícia Maidana,
1ª Secretária.
Ver. Marcos SJ,
2º Secretário.
Registre-se e publique-se.