Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara de Vereadores de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 005/2021
Edição Ordinária

Guaíba, 08 DE Abril DE 2021

MESA DIRETORA:

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 008, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a restrição de realização de reuniões de forma presencial no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a manutenção das atividades inerentes ao Poder Legislativo com a menor circulação de pessoas possível;

CONSIDERANDO as peculiaridades do Poder Legislativo, principalmente pelo fato de realizar suas sessões legislativas no turno da noite, de forma presencial e o art. 61, I, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 55.789/2021, que deu nova redação aos atuais incisos I e X e inseriu os incisos XII e XIII no § 2º do art. 1º do Decreto Estadual n.º 55.764/2021, redefinindo as atividades que não se sujeitam à proibição de funcionamento entre as 20h do dia e as 5h do dia seguinte, incluindo nas exceções os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, do Estado e dos Municípios;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 55.799, de 21 de março de 2021 (atualizado até o Decreto nº 55.806/2021), prevendo que os Municípios poderão estabelecer medidas sanitárias segmentadas substitutivas às da Bandeira Preta;
CONSIDERANDO o Anexo único do Decreto Municipal Nº 49, de 22 de março de 2021.

E S T A B E L E C E:

Art. 1º Fica permitida a realização de reuniões de forma presencial no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba, incluída a presença de parlamentares nas Reuniões Plenárias e de Comissões, observados os protocolos de prevenção ao COVID-19 determinados pelas autoridades sanitárias.

§ 1º Permanecem as vedações de acesso estabelecidas pelo art. 4º da Ordem de Serviço nº 009/2021, de que só ingressarão no Plenário os Vereadores e os servidores estritamente necessários para o andamento dos trabalhos - um servidor da Secretaria, um da Procuradoria Jurídica, uma Servente Geral, o Secretário de Governo ou representante do Poder Executivo, o Assessor de Comissões, o Assessor Superior, o Assessor de Gabinete da Presidência, as intérpretes de libras e o servidor responsável pela transmissão online da sessão, salvo autorização do Presidente ou do Diretor Administrativo.

§ 2º As demais reuniões e audiências públicas, sempre que possível, devem realizadas por videoconferência ou teleconferência, nos termos do Capítulo VI, Seção IV - Das reuniões, previsto no art. 29 do Decreto Estadual Nº 55.799 e do Capítulo III, Seção V, do Decreto Municipal nº 022, de 22 de fevereiro de 2021.

§ 3º Permanecerá sendo possibilitada a participação nas reuniões de forma virtual mediante o uso por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância, nos termos do no art. 29 do Decreto Estadual Nº 55.799.

Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 06 de abril de 2021.

VER. DR. JOÃO COLLARES,
Presidente.

Ver. Cristiano Eleu,
Vice-Presidente.

Ver.ª Letícia Maidana,
1ª Secretária.

Ver. Marcos SJ,
2º Secretário.

Registre-se e publique-se.

COMISSÕES PARLAMENTARES:

EDITAL DE AMPLA DIVULGAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 010/2021 - Dá nova redação ao §4.º do artigo 23, ao parágrafo único do artigo 30 e ao artigo 395 da Lei n.º 3.208/2014 - Código Tributário do Município de Guaíba. – EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, resolve COMUNICAR à comunidade Guaibense que tramita nesta Casa Legislativa, para debate e eventual proposição de sugestões e/ou emendas ao proponente, o Projeto de Lei em epígrafe. A proposição ora divulgada está disponível para consulta no endereço oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba na Internet no link:
https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/portal/?sec=proposicao&id=19027
Guaíba, 08 de abril de 2021.
Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente da Comissão de Justiça e Redação

LICITAÇÕES E CONTRATOS:

EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 007/2021
O Poder Legislativo de Guaíba torna pública a celebração do contrato de nº 007/2021 com LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, cadastrada no CPF/CNPJ sob nº 19.207.352/0001-40, conforme Processo Administrativo nº 4/2021, Pregão nº 3/2021, para o(a) Administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação em cartão magnético com chip para a Câmara Municipal de Guaíba. Valor global do contrato: R$ 322.740,63 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e três centavos). Elemento da despesa: 33390460100000000000. Data da assinatura: 05/04/2021.
Guaíba, 08 de abril de 2021.
João Francisco de Assis Colares Peres
Presidente

EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 008/2021
O Poder Legislativo de Guaíba torna pública a celebração do contrato de nº 008/2021 com TJG SOM EVENTOS E PUBLICIDADE, cadastrada no CPF/CNPJ sob nº 18.150.784/0001-08, conforme Processo Administrativo nº 10/2020, Dispensa de Licitação nº 9/2021, para o(a) Fornecimento de 2 (dois) microfones sem fio para uso nas sessões da Câmara Municipal de Guaíba/RS. Valor global do contrato: R$ 6.224,04 (seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e quatro centavos). Elemento da despesa: 34490523300000000000. Data da assinatura: 31/03/2021.
Guaíba, 08 de abril de 2021.
João Francisco de Assis Colares Peres
Presidente

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro termo aditivo ao contrato nº 006/2020
O Poder Legislativo de Guaíba torna pública a celebração do primeiro termo aditivo ao contrato de nº 006/2020 com a empresa Spader Engenharia Ltda, cadastrada no CNPJ sob nº 14.887.828/0001-18, para a prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 21/04/2021, com reajuste do valor a ser liquidado referente à prestação do serviço de fiscalização pelo Índice Nacional do Custo de Construção - INCC acumulado (11,06%). Valor global do termo aditivo: R$ 283,85 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos). Data da assinatura: 31/03/2021.
Guaíba, 08 de abril de 2021.
João Francisco de Assis Colares Peres
Presidente

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Tomada de Preços nº 01/2021
A Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Guaíba torna público o resultado do julgamento da habilitação da Tomada de Preços nº 001/2021. Julgou-se HABILITADA a licitante ARNOLD & VERON LTDA e INABILITADA a licitante C. L. RODRIGUES FACHINI – EIRELI.
Abre-se aos licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, para, querendo, recorrerem. Interposto(s), o(s) recurso(s) será(ão) comunicado(s) aos demais licitantes para impugná-lo(s) em igual prazo.
A íntegra do julgamento de habilitação, constante na ata da sessão nº 02, bem como os documentos de habilitação julgados, estão disponíveis no site da Câmara Municipal de Guaíba: www.camaraguaiba.rs.gov.br. Os autos do processo encontram-se no Setor de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Guaíba, com vista franqueada aos interessados.
Guaíba, 08 de abril de 2021.
Filipe Cattani Ghisio
Presidente da Comissão de Licitações

Fim da Publicação

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