Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara de Vereadores de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 004/2021
Edição Extraordinária

Guaíba, 31 DE Março DE 2021

MESA DIRETORA:

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 007, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Revoga a Resolução de Mesa Nº 004/2021, a qual Alterou em caráter excepcional o horário de início das Sessões Ordinárias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a manutenção das atividades inerentes ao Poder Legislativo com a menor circulação de pessoas possível;
CONSIDERANDO as peculiaridades do Poder Legislativo, principalmente pelo fato de realizar suas sessões legislativas no turno da noite, de forma presencial e o art. 61, I, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 55.789/2021, que deu nova redação aos atuais incisos I e X e inseriu os incisos XII e XIII no § 2º do art. 1º do Decreto Estadual n.º 55.764/2021, redefinindo as atividades que não se sujeitam à proibição de funcionamento entre as 20h do dia e as 5h do dia seguinte, incluindo nas exceções os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, do Estado e dos Municípios.
E S T A B E L E C E:
Art. 1º Fica revogada a Resolução de Mesa Nº 004, de 04 de março de 2021, que alterou em caráter excepcional, o horário de início das Sessões Ordinárias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 30 de março de 2021.
VER. DR. JOÃO COLLARES,
Presidente
Ver. Cristiano Eleu,
Vice-Presidente
Ver.ª Letícia Maidana
1ª Secretária
Ver. Marcos SJ,
2º Secretário.
Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 012/2021
Ver. João Francisco de Assis Colares Peres, Presidente da Câmara Municipal de Guaíba, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o aumento repentino nos custos de energia observados, mesmo com pessoal e turno reduzido;
CONSIDERANDO que foram constatados aparelhos condicionadores de ar e equipamentos ligados fora do período de expediente;
DETERMINA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes determinações quanto à utilização dos equipamentos elétrico/eletrônicos e dos recursos energéticos do Poder Legislativo:
I – Os equipamentos elétricos/eletrônicos, que por sua natureza demandem o consumo de energia, deverão ser utilizados exclusivamente no desempenho das atividades do Poder Legislativo, sendo proibida sua utilização em tarefas particulares, seja dentro ou fora do horário de expediente;
II – É obrigatório o desligamento dos equipamentos elétricos/eletrônicos ao final do expediente de trabalho, devendo o servidor ao finalizar suas atividades assegurar-se de que todos os equipamentos de seu local de trabalho estejam desligados;
III – Fica proibida a utilização de equipamentos elétricos/eletrônicos particulares, que se utilizem de energia do Poder Legislativo, em tarefas alheias às atividades públicas.
§1º Ficam excluídos do disposto no inciso II deste artigo, os equipamentos que por sua natureza ou atividade devam permanecer ligados, como: geladeiras, frigobares, câmeras de segurança e seus equipamentos relacionados, servidor de TI e seus equipamentos relacionados, roteadores, switches e demais equipamentos de rede similares que são necessários à manutenção do funcionamento do Poder Legislativo.
§2º Demais casos e possíveis exceções deverão ser autorizadas pela Diretoria Administrativa ou pela Presidência.
Art. 2º O disposto nesta Ordem de Serviço aplica-se a todos os servidores, que no caso de descumprimento, ficarão sujeitos às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público de Guaíba, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal no que couber.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, em 26 de março de 2021.
Ver. João Francisco de Assis Colares Peres
Presidente
Letícia Oliveira da Rosa
1ª Secretária
Registre-se e publique-se.

Fim da Publicação

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