Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara de Vereadores de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 042/2021
Edição Extraordinária

Guaíba, 16 DE Agosto DE 2021

GABINETE DA PRESIDENCIA:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 015/2021
JOÃO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES, Presidente da Câmara Municipal de Guaíba, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde classificou, em 11/03/2020, o surto do COVID-19 como pandemia;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
CONSIDERANDO que a restrição do expediente presencial no âmbito deste Poder Legislativo é medida que pretende diminuir a propagação do vírus denominado SARS-CoV-2, de forma que não afete o cumprimento de suas atribuições perante a sociedade;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 56.025, DE 9 DE AGOSTO DE 2021, Altera o Anexo do Único Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, na ponderação entre eventuais benefícios manutenção das atividades presenciais em sua totalidade e a restrição do expediente presencial, deve prevalecer a alternativa que preserve a saúde e a vida;
CONSIDERANDO que manter o Legislativo com expediente presencial restrito contribui para romper a cadeia de transmissão do vírus e auxilia na proteção da sociedade, além de garantir o direito fundamental à vida e à saúde, e que a medida não prejudicou o direito dos cidadãos e não trouxe prejuízo ao exercício das missões constitucionais do Poder Legislativo, já que as soluções de tecnologia da informação têm permitido que a força de trabalho continue a exercer suas atividades por meio dos sistemas informatizados ECB e IPM;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 118, de 11 de agosto de 2021 – Atividade - Administração Pública e Serviços Públicos- CNAE 84 – Médio Baixo;
RESOLVE:
Art. 1º Altera o § 1º do art. 1º da Ordem de Serviço nº 14, de 07 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 1º As chefias imediatas dos cargos administrativos e de assessoria parlamentar deverão obrigatoriamente observar o limite máximo de 1 (uma) pessoa para cada 2m² (dois metros quadrados) de área útil em ambientes abertos e de 1 (uma) pessoa para cada 4m² (quatro metros quadrados) de área útil em ambientes fechados, de acordo com os protocolos estabelecidos nos Decretos de enfrentamento à pandemia. (NR)
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, em 13 de agosto de 2021.
JOÃO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba

 

 

 

 

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