COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EDITAL DE AMPLA DIVULGAÇÃO
PLL 090/2024 - Altera o art. 53, II, da Lei Municipal n.º 1.027/1990 - Código de Posturas, excetuando as bebidas alcoólicas oriundas de produção artesanal ou não artesanal da proibição de venda de bebidas alcoólicas em eventos de gastronomia itinerante. Proponente: Ver. João Caldas (PDT)
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Guaíba, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 108 do Regimento Interno e visando proporcionar a participação popular na discussão para a apreciação e deliberação da proposição em epígrafe, vem COMUNICAR à comunidade Guaibense que tramita nesta Casa Legislativa, para debate e eventual proposição de sugestões e/ou emendas ao proponente, o PLL 090/2024 - Altera o art. 53, II, da Lei Municipal n.º 1.027/1990 - Código de Posturas, excetuando as bebidas alcoólicas oriundas de produção artesanal ou não artesanal da proibição de venda de bebidas alcoólicas em eventos de gastronomia itinerante Proponente: Ver. João Caldas (PDT). A proposição ora divulgada está disponível para consulta no endereço oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba na Internet no link:
PLL 090/2024: https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/portal/?sec=proposicao&id=36987
Guaíba, 11 de setembro de 2024.
Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Documento publicado digitalmente por anab em 2024-09-11 13:54:24.
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