Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara de Vereadores de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 003/2021
Edição Ordinária

Guaíba, 25 DE Março DE 2021

MESA DIRETORA:

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 006, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

Regulamenta a Resolução Nº 001/2020, que instituiu o Diário Eletrônico Oficial do Poder Legislativo de Guaíba e revoga a Resolução de Mesa nº 003/2021.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o direito fundamental do cidadão insculpido no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, com extensão no inciso II do § 3º do art. 37 também da CF/88;
CONSIDERANDO o postulado constitucional da publicidade e da transparência na administração pública;
CONSIDERANDO o objetivo de garantir o acesso à informação aos atos e às ações da administração pública, consoante determina a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011);
CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade, ao instituir ferramenta que trará, além da rapidez própria de se contar com a administração e a utilização de instrumentos disponíveis no âmbito deste Poder, menor custo em relação à forma de divulgação oficial até então utilizada;
CONSIDERANDO o direito público subjetivo à celeridade processual insculpido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, e o princípio da eficiência, na medida em que segue a modernização e a agilidade necessárias à tramitação dos processos do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 001/2020, que instituiu o Diário Eletrônico Oficial do Poder Legislativo de Guaíba.

E S T A B E L E C E

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Resolução Nº 001/2020, que instituiu o Diário Eletrônico Oficial do Poder Legislativo de Guaíba como veículo oficial para a divulgação dos atos institucionais do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As edições do Diário Eletrônico Oficial serão acessadas pela rede mundial de computadores no sítio oficial do Poder Legislativo Municipal, com acesso gratuito e independente de cadastro prévio.
Art. 3º O Diário Eletrônico Oficial será editado semanalmente, com Edição Ordinária às quintas-feiras.
§ 1º Em caso de indisponibilidade por motivos técnicos, os prazos de publicação dos atos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à regularização.
§ 2º De acordo com a conveniência e necessidade da Administração poderá ser editada edição extra.
Art. 4º A coordenação das publicações do Diário Eletrônico será feita pelo Setor de Compras e Licitações, a quem competirá acompanhar as remessas e orientar quanto aos atos necessários para a elaboração das edições.
Parágrafo único. Competirá a um dos servidores do referido setor encaminhar as edições do Diário Eletrônico Oficial para assinatura por meio de certificado digital do Presidente, do Diretor ou de outro servidor designado.
Art. 5º Caberá a cada Setor Administrativo e Legislativo, em conformidade com suas atribuições, a remessa das matérias para publicação para o e-mail [email protected], responsabilizando-se por seu conteúdo.
§ 1º As matérias a serem publicadas deverão ser transmitidas impreterivelmente até as 12h00min (doze) horas do dia previsto para sua efetiva publicação.
§ 2º As matérias encaminhadas após as 12h00min (doze) horas serão publicadas na edição subsequente ou na data fixada pelo interessado.
Art. 6° Para as publicações que prevejam ou estipulem prazos considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário Eletrônico.
Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Art. 7º Serão publicados no Diário Eletrônico Oficial:
I – publicações do Setor de Compras e Licitações como Avisos de Licitações, Extratos Contratuais, Aditivos, etc.;
II – publicações da Secretaria Legislativa como promulgações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos etc.;
III – publicações das Comissões Parlamentares como Editais de Audiências Públicas e Editais de Ampla Divulgação etc.;
IV – publicações da Presidência como Ordens de Serviço, Circulares, Instruções Normativas etc.;
V – publicações da Mesa Diretora como Resoluções de Mesa, Circulares etc.;
VI – Súmulas da Procuradoria Jurídica;
VII – publicações legais do Setor Contábil e Financeiro;
IX – publicações legais da Diretoria Administrativa.
Art. 8º As publicações serão organizadas em títulos de acordo com o teor e a procedência das publicações, dentre os quais:
I – LICITAÇÕES E CONTRATOS
II – SECRETARIA LEGISLATIVA
III – COMISSÕES PARLAMENTARES
IV – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
V – RECURSOS HUMANOS
VI – MESA DIRETORA
VII – PROCURADORIA JURÍDICA
VIII – DIRETORIA ADMIISTRATIVA
IX – CONTÁBIL E FINANCEIRO
Art. 9º Fica revogada a Resolução de Mesa nº 003, de 18 de fevereiro de 2021.
Art. 10. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 22 de março de 2021.

VER. DR. JOÃO COLLARES,
Presidente.

VER. CRISTIANO ELEU,
Vice-Presidente.

Ver.ª Letícia Maidana,
1ª Secretária.

Ver. Marcos SJ,
2º Secretário.

COMISSÕES PARLAMENTARES:

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL

O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, atendendo ao disposto no Artigo 46 da LOM e visando proporcionar o recebimento de sugestões, emendas e a participação popular na discussão para a apreciação e deliberação da proposição infra-relacionada, resolve COMUNICAR a comunidade Guaibense da realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA EM MEIO ELETRÔNICO com participação através do canal oficial do Facebook da Câmara Municipal de Guaíba (https://www.facebook.com/camaraguaiba/, a ser realizada pela COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no dia 31 de março do corrente ano, com início às 17:30 horas. Transmissão ao vivo e participação popular pelo canal oficial do Facebook da Câmara Municipal de Guaíba (https://www.facebook.com/camaraguaiba/).
PROJETO DE LEI Nº 011/2021 – “Institui as Políticas de Proteção Ambiental da Sub-Bacia Hidrográfica do Arroio Passo Fundo e dá outras providências” - Ver. Marcos SJ (DEM) - https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/portal/?sec=proposicao&id=18436.
SUGESTÕES E EMENDAS SERÃO RECEBIDAS ATRAVÉS DO EMAIL:
[email protected].
Guaíba, 19 de março de 2021.
Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente da Comissão de Justiça e Redação

LICITAÇÕES E CONTRATOS:

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 007/2021

O Poder Legislativo de Guaíba torna pública a contratação direta com as empresas MARCELO FAGUNDES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.425.029/0001-43, LUCIANE KLESENER, inscrita no CNPJ sob o nº   04.834.661/0001-73 e MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº   12.811.487/0001-71, para fornecimento de materiais de limpeza e higienização contra a Covid-19 para a Câmara Municipal de Guaíba/RS, conforme Processo Administrativo nº 021/2021, Dispensa de Licitação nº 007/2021. Fundamentação: art. 24, II, da Lei 8.666/93. Valor total da contratação: R$ 1.558,34. Crédito orçamentário: 33390302200000000000. Data da dispensa: 17/03/2021.

Guaíba, 25 de março de 2021.
João Francisco de Assis Colares Peres
Presidente

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 008/2021

O Poder Legislativo de Guaíba torna pública a contratação direta com as empresas PROCERGS - CIA DE PROCESSAM. DE DADOS RS, inscrita no CNPJ sob o nº 87.124.582/0001-04 e EMPRESA JORNALÍSTICA CALDAS JÚNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 92.757.798/0001-39, para a prestação do serviço de publicidade do aviso do edital da Tomada de Preços 001/2021 no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, conforme Processo Administrativo nº 009/2021, Dispensa de Licitação nº 008/2021. Fundamentação: art. 24, II, da Lei 8.666/93. Valor total da contratação: R$ 809,27. Crédito orçamentário: 33390399000000000000. Data da dispensa: 18/03/2021.
Guaíba, 25 de março de 2021.
João Francisco de Assis Colares Peres
Presidente

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2021
O Poder Legislativo de Guaíba torna pública a celebração do quarto termo aditivo ao contrato de nº 06/2021, com a empresa PortalSul Empresa de Vigilância SS Ltda., cadastrada no CNPJ sob nº 90.829.888/0001-62, para a prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 21/03/2021. Valor global do termo aditivo: R$ 240.128,88. Data da assinatura: 16/03/2021.
Guaíba, 25 de março de 2021.
João Francisco de Assis Colares Peres
Presidente

Fim da Publicação

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