DIÁRIO OFICIAL 314/2024 Edição Extraordinária
Guaíba, 06 DE Março DE 2024
GABINETE DA PRESIDENCIA :E D I T A L N . º 0 5 . 0 0 1 / 2 0 2 3 – H O M O L O G A Ç Ã O D A S I N S C R I Ç Õ E S O Presidente da Câmara Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a Homologação das Inscrições do Concurso Público n.º 001/2023. Guaíba (RS), 06 de março de 2024. João Carlos da Silva Caldas Presidente da Câmara Municipal EDITAL N.º 04.001/2023 – DEFERIMENTO DAS Marcos Vinícius Bitencourt Fortes Comissão do Concurso Público A integra da homologação das inscrições do Concurso Público n.º 001/2023. pode ser acessado em: http://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.camaraguaiba.rs.gov.br/uploads/25861.rar (Chave SHA1 para verificação de integridade desta publicação: d6f5af14bd2c4f3b41004201a2e6678b555da691). COMISSÕES PARLAMENTARES:COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO EDITAL DE AMPLA DIVULGAÇÃO PLE 167/2023 - Acrescenta o art. 139-A à Lei Municipal no 1.027/1990 - Código de Posturas, para substituir, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Guaíba, os sinais sonoros (sirenes) por sinais musicais e/ou visuais adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista(TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico. Proponente: Ver.ª Carla Vargas O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Guaíba, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 108 do Regimento Interno e visando proporcionar a participação popular na discussão para a apreciação e deliberação da proposição em epígrafe, vem COMUNICAR à comunidade Guaibense que tramita nesta Casa Legislativa, para debate e eventual proposição de sugestões e/ou emendas ao proponente, o PLE 167/2023 - Acrescenta o art. 139-A à Lei Municipal no 1.027/1990 - Código de Posturas, para substituir, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Guaíba, os sinais sonoros (sirenes) por sinais musicais e/ou visuais adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista(TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico. Proponente: Ver.ª Carla Vargas. A proposição ora divulgada está disponível para consulta no endereço oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba na Internet no link: https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/portal/?sec=proposicao&id=33843 Guaíba, 05 de março de 2024. Ver. Alex Medeiros (PP) Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Fim da Publicação
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