Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara de Vereadores de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 024/2021
Edição Extraordinária

Guaíba, 15 DE Junho DE 2021

GABINETE DA PRESIDÊNCIA:

EDITAIS DE AMPLA DIVULGAÇÃO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2021 – Dispõe sobre a destinação de área exclusiva para o estacionamento de bicicletas (bicicletário) no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências - Código de Posturas - VEREADOR JOÃO CALDAS (PT).
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 32 do RI, resolve, atendendo a solicitação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, atendendo ao disposto no Artigo 46 da LOM e visando proporcionar a participação popular na discussão para a apreciação e deliberação da proposição em epígrafe, COMUNICAR à comunidade Guaibense que tramita nesta Casa Legislativa, para debate e eventual proposição de sugestões e/ou emendas ao proponente, Projeto de Lei Complementar Nº 058/2021 – Dispõe sobre a destinação de área exclusiva para o estacionamento de bicicletas (bicicletário) no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências – Código de Posturas - VEREADOR JOÃO CALDAS (PT). A proposição ora divulgada está disponível para consulta no endereço oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba na Internet no link:
https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/portal/?sec=proposicao&id=19201
Guaíba, 10 de junho de 2021.
JOÃO COLLARES (PDT)
PRESIDENTE

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2021 - Altera a alínea “f”, inc. I, Art. 4˚, inc. VI do mesmo art. e inclui inc. XXXIII do Art. 6˚, parágrafo 3˚ do Art. 66 da Lei 2146/2006 – que Define os objetivos da política de desenvolvimento urbano, rural, social, ambiental, econômico, histórico – cultural e industrial e institui o plano diretor de planejamento e gestão do município de Guaíba e dá outras providências, e alterações posteriores, incluindo medidas para o aproveitamento do potencial hidroviário do Município - VEREADOR ALEX MEDEIROS (PP)

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 32 do RI, resolve, atendendo a solicitação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, atendendo ao disposto no Artigo 46 da LOM e visando proporcionar a participação popular na discussão para a apreciação e deliberação da proposição em epígrafe, COMUNICAR à comunidade Guaibense que tramita nesta Casa Legislativa, para debate e eventual proposição de sugestões e/ou emendas ao proponente, Projeto de Lei Complementar Nº 077/2021 - Altera a alínea “f”, inc. I, Art. 4˚, inc. VI do mesmo art. e inclui inc. XXXIII do Art. 6˚, parágrafo 3˚ do Art. 66 da Lei 2146/2006 – que Define os objetivos da política de desenvolvimento urbano, rural, social, ambiental, econômico, histórico – cultural e industrial e institui o plano diretor de planejamento e gestão do município de Guaíba e dá outras providências -, e alterações posteriores, incluindo medidas para o aproveitamento do potencial hidroviário do Município - VEREADOR ALEX MEDEIROS (PP). A proposição ora divulgada está disponível para consulta no endereço oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba na Internet no link:
https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/portal/?sec=proposicao&id=19521
Guaíba, 10 de junho de 2021.
JOÃO COLLARES (PDT)
PRESIDENTE

Fim da Publicação

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