Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara de Vereadores de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 202/2023
Edição Extraordinária

Guaíba, 17 DE Fevereiro DE 2023

MESA DIRETORA:

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 002/2023.
Disciplina o regime de adiantamento de numerário no âmbito da Câmara Municipal
de Guaíba e revoga a Resolução nº 002/2022.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 15 de fevereiro de 2023.
Florindo Rodrigues dos Santos
Presidente
João Francisco de Assis Colares Peres
Vice-Presidente
Letícia Oliveira da Rosa
1ª Secretária
João Carlos da Silva Caldas
2º Secretário
Registre-se e Publique-se:
A integra da Resolução de Mesa nº 002/2023, pode ser acessado em:
http://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.camaraguaiba.rs.gov.br/uploads/21632.pdf
 (Chave SHA1 para verificação de integridade desta publicação:
61158e2a4881c9b6fbd56b9171305c4bdf5a132a).

LICITAÇÕES E CONTRATOS :

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato nº 04/2021
O Poder Legislativo de Guaíba torna pública a celebração do segundo termo aditivo ao contrato de nº 14/2021 com a empresa Gazeta Centro-Sul Empresa Jornalística Ltda, cadastrada no CNPJ sob nº 94.068.525/0001-02, conforme Processo Administrativo nº 16/2021, para a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 26/02/2023. Valor global do aditivo: R$ 2.880,00. Crédito orçamentário 33390390000000000000. Data da assinatura: 16/02/2023.
Guaíba, 17 de fevereiro de 2023.
Florindo Rodrigues dos Santos
Presidente

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato nº 002/2022
O Poder Legislativo de Guaíba torna pública a celebração do primeiro termo aditivo ao contrato de nº 002/2022 com a empresa Van Rosa Prestação de Serviços Ltda, cadastrada no CNPJ sob nº 17.267.179/0001-40, conforme Processo Administrativo nº 005/2022, Pregão Eletrônico nº 001/2022 para a prorrogação do Contrato n° 02/2022 pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 23/02/2023, com base no permitido pela Cláusula Quinta do referido Contrato e pelo art. 57, II, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, e a repactuação do valor contratual, conforme previsto em sua Cláusula Décima Terceira e com fulcro nos artigos 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, em razão da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, registrada no MTE sob n° RS000044/2023, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2023 (data-base indicada na CCT). Valor do aditivo: R$ 353,18 (trezentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos).  Crédito orçamentário: 33390370000000000000. Data da assinatura: 16/02/2023.
Guaíba, 17 de fevereiro de 2023.
Florindo Rodrigues dos Santos
Presidente

 

 

Fim da Publicação

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