Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara de Vereadores de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 157/2022
Edição Ordinária

Guaíba, 15 DE Setembro DE 2022

GABINETE DA PRESIDÊNCIA:

DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2022
Aprova as contas do Município de Guaíba referentes ao exercício de 2017.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 14 de Setembro de 2022.
MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA
Presidente
MIGUEL DUARTE CRIZEL
1ª Secretário
A integra do Decreto Legislativo nº 002/2022 pode ser acessado em:
http://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.camaraguaiba.rs.gov.br/uploads/19758.pdf
(Chave SHA1 para verificação de integridade desta publicação:
8f712fe918b9f15d994d1426d73c3bc0b3b632a8).

 

DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2022
Aprova as contas do Município de Guaíba referentes ao exercício de 2018.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 14 de Setembro de 2022.
MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA
Presidente
MIGUEL DUARTE CRIZEL
1ª Secretário
A integra do Decreto Legislativo nº 002/2022 pode ser acessado em:
http://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.camaraguaiba.rs.gov.br/uploads/19759.pdf
(Chave SHA1 para verificação de integridade desta publicação:
65d80de2cc913621efca06de4f4520b763dec0a4).

 

RESOLUÇÃO Nº 008/2022
Acrescenta §2.º, incisos I, II e III e §3.º, ao artigo 115 da Resolução nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba) Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 14 de Setembro de 2022.
Marcos Sidney Silva de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Miguel Duarte Crizel
1ª Secretário
A integra da Resolução nº 008/2022, pode ser acessado em:
http://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.camaraguaiba.rs.gov.br/uploads/19757.pdf
(Chave SHA1 para verificação de integridade desta publicação:
c230a538e57d731e8353a2bafa180d71c82faea0).

 

MESA DIRETORA:

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 004/2022
“Altera o inciso XVIII do Art. 6.º da Lei Orgânica Municipal.”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 14 de Setembro de 2022.
Marcos Sidney Silva de Oliveira
Presidente

Ver.Miguel Duarte Crizel

1ª Secretário
A integra da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 004/2022 pode ser acessado em:
http://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.camaraguaiba.rs.gov.br/uploads/19760.pdf
(Chave SHA1 para verificação de integridade desta publicação:
87f357157f464ac3578f2e5e4de11c0eb5c89bf7).

 

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