ORDEM DE SERVIÇO Nº 013/2021
JOÃO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES, Presidente da Câmara Municipal de Guaíba, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde classificou, em 11/03/2020, o surto do COVID-19 como pandemia;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
CONSIDERANDO que a restrição do expediente presencial no âmbito deste Poder Legislativo é medida que pretende diminuir a propagação do vírus denominado SARS-CoV-2, de forma que não afete o cumprimento de suas atribuições perante a sociedade;
CONSIDERANDO, ainda, o DECRETO Nº 55.856/2021 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul reiterando a situação de calamidade pública dado o agravamento da situação;
CONSIDERANDO que, na ponderação entre eventuais benefícios manutenção das atividades presenciais em sua totalidade e a restrição do expediente presencial, deve prevalecer a alternativa que preserve a saúde e a vida;
CONSIDERANDO que manter o Legislativo com expediente presencial restrito contribui para romper a cadeia de transmissão do vírus e auxilia na proteção da sociedade, além de garantir o direito fundamental à vida e à saúde, e que a medida não prejudicou o direito dos cidadãos e não trouxe prejuízo ao exercício das missões constitucionais do Poder Legislativo, já que as soluções de tecnologia da informação têm permitido que a força de trabalho continue a exercer suas atividades por meio dos sistemas informatizados ECB e IPM;
CONSIDERANDO o estado da pandemia no Estado do Rio Grande do Sul e no município de Guaíba e o limite de ocupação de 50% dos trabalhadores durante a vigência dos protocolos para a região;
RESOLVE:
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal adotará o regime excepcional de teletrabalho, sempre que possível e sem prejuízo ao serviço público, exceto quando o comparecimento for indispensável à realização das atividades.
§ 1º Quando o comparecimento for indispensável, as chefias imediatas dos cargos administrativos e de assessoria parlamentar deverão obrigatoriamente observar o limite máximo de 1 (um) assessor por Vereador e de 1 (um) servidor por Setor Administrativo, para fins de observância da lotação máxima da Câmara Municipal de Guaíba em 50%, de acordo com os protocolos estabelecidos nos Decretos de enfrentamento à pandemia.
§ 2º O horário de expediente das atividades parlamentares da Câmara Municipal de Guaíba no período continua a vigorar, excepcionalmente, em razão do agravamento da pandemia do COVID19, no horário das 12h00min às 18h:00min.
§ 3º O restante dos servidores deve permanecer em regime de trabalho remoto, comprovando nos respectivos relatórios de atividades (Anexo I da OS 007/2021) as atividades e atribuições realizadas para fins de controle de frequência.
§ 4º Fica ressalvada a possibilidade de expediente presencial, no período das 8h às 18h, de acordo com a necessidade dos setores e sem prejuízo ao serviço público, de servidores dos setores administrativos Procuradoria Jurídica, Compras e Licitações, Contábil e Financeiro, Recursos Humanos, Secretaria Legislativa e Setor de Apoio Operacional, observando a presença máxima de um servidor por setor e os protocolos do distanciamento controlado.
Art. 2º Tais medidas irão vigorar enquanto perdurar o agravamento da situação de pandemia pelo COVD-19.
Art. 3º Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Guaíba Parlamentares, servidores e terceirizados, e com prévia autorização do Presidente ou da Diretoria Administrativa, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições, ficando restrita a circulação de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, havendo expediente preferencialmente interno, conforme estabelecido nos protocolos previstos nos Decretos Municipais e Estaduais.
Art. 4º O ingresso no Plenário será permitido preferencialmente aos Vereadores e ao estritamente necessário para o andamento dos trabalhos, sendo um servidor da Secretaria, um da Procuradoria Jurídica, uma Servente Geral, o Secretário de Governo ou representante do Poder Executivo, o Assessor de Comissões, o Assessor Superior, o Assessor de Gabinete da Presidência, as intérpretes de libras e o servidor responsável pela transmissão online da sessão, salvo autorização do Presidente ou do Diretor Administrativo.
§ 1º Em caso de autorização da Mesa Diretora, será permitido o acesso ao Plenário observando-se o limite de ocupação de 50% da capacidade máxima permitida no PPCI e observando-se os protocolos sanitários e o distanciamento social.
Art. 5º A entrega de documentos deve ocorrer preferencialmente por meios digitais para os contatos virtuais da Coordenadoria de Recursos Humanos ([email protected] ou contato de WhatsApp) e para os demais setores.
Art. 6º Fica autorizada a realização nas dependências da Câmara Municipal de Guaíba de eventos coletivos diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões, observados os limites de lotação de 50% da capacidade, observando-se os protocolos sanitários e o distanciamento social.
Art. 7º Os relatórios de registro ponto instituídos pela Ordem de Serviço nº 006/2020 deverão ser utilizados somente pelo período em que o servidor esteve exercendo normalmente suas atribuições dentro das dependências da Câmara Municipal de Guaíba durante todo o mês sem estar submetido a regime de revezamento.
§ 1º Os relatórios de registro ponto referidos no caput devem ser entregues à Coordenadoria de Recursos Humanos até o dia 05 de cada mês.
§ 2º A entrega pode ser por meios digitais para os contatos virtuais da Coordenadoria de Recursos Humanos ([email protected]).
Art. 8º Quanto ao trabalho remoto:
I – Os servidores que realizarem suas funções sob o regime de trabalho remoto devem obrigatoriamente preencher o formulário padrão de autorização fornecido pela Coordenadoria de Recursos Humanos.
II – Após o preenchimento, o servidor deve obter a autorização e assinatura do seu superior hierárquico e entregar na Coordenadoria de Recursos.
§ 1º Todos os servidores, até mesmo os que se enquadram no chamado “grupo de risco”, que estejam exercendo suas funções fora das dependências da Câmara Municipal de Guaíba devem obrigatoriamente fazer o preenchimento desse formulário de autorização, conforme caput, com a data em que passou a efetivamente realizar o regime de trabalho remoto.
§ 2º Os servidores que possuem atividades incompatíveis com o trabalho remoto devem obrigatoriamente preencher o formulário, conforme caput, indicando que mesmo sem atividades compatíveis estão à disposição para exercer suas atividades quando necessário, nas condições possíveis e compatíveis com as atribuições de seu cargo e obrigatoriamente devem realizar atividades e cursos complementares.
§ 3º Os formulários referidos no caput devem ser obrigatoriamente entregues devidamente preenchidos e autorizados assim que o servidor ingressar no regime de trabalho remoto.
Art. 9º Quanto ao relatório de atividades do servidor em regime de trabalho remoto:
I – Todos os servidores que optarem por exercer suas funções em regime de trabalho remoto devem obrigatoriamente entregar, até o dia 05 do mês subsequente, relatório de atividades para fins de comprovação da frequência, conforme modelo no Anexo I desta Ordem de Serviço, sob pena de poder acarretar na suspensão do adiantamento para o servidor em atraso;
II – Nesse relatório devem obrigatoriamente constar todas as atividades que o servidor desempenhou enquanto esteve em regime de trabalho remoto no período, junto com a comprovação do desempenho dessas atividades, quando possível;
III – No caso dos assessores, além de eventuais servidores com atividades incompatíveis com o regime de trabalho remoto, que não puderem comprovar por outras documentações a realização de atividades, o relatório deve conter no mínimo 6 horas mensais de cursos e atividades complementares com certificados ou comprovantes, sob pena de poder acarretar na suspensão do adiantamento. (Ex. de links para cursos: https://contas.tcu.gov.br/ead/; https://www.escolavirtual.gov.br/; https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno; https://pt.coursera.org/usp; http://www.administracao.pr.gov.br/Escola-de-Gestao/Pagina/Cursos-gratuitos-distancia; https://www1.tce.pr.gov.br/EGP/Home/Cursos?idModalidade=2; https://saberes.senado.leg.br/; além de inscrições pelo e-mail [email protected]);
IV – Devem obrigatoriamente constar nesse relatório todos os materiais que foram retirados das dependências da Câmara Municipal de Guaíba nesse período, tais como, documentos, materiais de expediente, equipamentos, que forem de propriedade da instituição;
V – Após o preenchimento do relatório, esse deve ser obrigatoriamente autorizado e assinado pela chefia imediata e entregue na Coordenadoria de Recursos Humanos;
VI – Todos os relatórios serão encaminhados para análise da Diretoria Administrativa e da Coordenadoria de Recursos Humanos antes de serem aceitos como válidos.
§ 1º O prazo para entrega do relatório descrito no caput é até o 5º dia do mês subsequente ao que as atividades foram realizadas em regime remoto.
§ 2º A entrega deve ser feita preferencialmente por meios digitais para os contatos virtuais da Coordenadoria de Recursos Humanos [email protected] ou WhatsApp.
§ 3º Não havendo a possibilidade de entrega com a assinatura da chefia imediata dentro do prazo estipulado no § 1º deste artigo por motivos de saúde ou precaução quanto à contaminação do servidor ou de sua chefia imediata, o servidor deve realizar a entrega apenas com a assinatura do servidor, cabendo homologação posterior por parte da chefia imediata e da Diretoria Administrativa.
Art. 10. Todos os documentos mencionados nessa Ordem de Serviço estão disponíveis na Coordenadoria de Recursos Humanos e o os servidores podem requisitá-los a qualquer tempo.
Art. 11. Quaisquer dúvidas quanto à aplicação dessa Ordem de Serviço, dos demais mandamentos referidos e de outras situações relacionadas às situações de trabalho enquanto perdurar essa situação emergencial de pandemia podem ser respondidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e pela Procuradoria Jurídica, por via telefônica, digital ou presencial conforme demanda e regimes de plantão estipulados, ficando reiteradas as demais determinações e orientações anteriores, sendo os casos omissos ou sem previsões desta Ordem de Serviço analisados individualmente.
Art. 12. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 009, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 13. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 11 de maio de 2021, podendo ser alterada mediante a ocorrência de fatos supervenientes, que serão devidamente comunicados.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, em 06 de maio de 2021.
ANEXO I – OS Nº 013/2021
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO SERVIDOR EM REGIME DE TRABALHO REMOTO (TR)
SERVIDOR: |
CARGO: | HORÁRIO EXPEDIENTE: |
ENDEREÇO TR: | FONE CEL:( ) | |
E-MAIL: |
PERÍODO: ____/_____/____ a ____/______/2021 |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR/GABINETE DESENVOLVIDAS NO TRABALHO REMOTO |
Descrição da(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo Servidor, incluindo atividades objetivas, além de cursos e atividades complementares mensuráveis em carga horária: Assinatura do Servidor: __________________________________________ |
APROVAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA | |
□ | Aprovado | Data: ___/____/2021. ___________________________ Chefia Imediata (Assinatura). | |
□ | Não aprovado |
□ | Aprovado com restrição |
APROVAÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA | |
□ | Aprovado | Data: ____/____/2021. ___________________________ Diretor Administrativo (Assinatura). | |
□ | Não aprovado |
□ | Aprovado com restrição |