Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara de Vereadores de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 011/2021
Edição Ordinária

Guaíba, 29 DE Abril DE 2021

MESA DIRETORA:

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 10/2021.
Dispõe sobre a redução de dotações orçamentárias da Câmara Municipal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais asseguradas pelo artigo 21, de seu Regimento Interno,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a área contábil da Câmara Municipal, nos termos legais e regimentais, a proceder à redução de recurso orçamentário no orçamento da Câmara Municipal de Guaíba no valor de R$ 463.500,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e quinhentos reais), conforme abaixo:

DESCRIÇÃO

Ação

Referência

VALOR

Vencimentos e Vantagens Fixas

8001

 7

R$ 263.500,00

Obras e Instalações

7001

 4

R$ 200.000,00

 

 

 

R$ 463.500,00

§ 1º A Mesa Diretora sugere aplicação dos recursos no atendimento ao Projeto de Lei aprovado nº 014/2021, que institui o programa Auxílio Emergencial Municipal, no âmbito do Município de Guaíba, a fim de amenizar os impactos sociais causados pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

§ 2º O repasse financeiro será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma: O valor de R$ 163.500,00 (cento e sessenta e três mil reais) será repassado no mês de abril de 2021 e o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) repassado no mês de maio de 2021.

Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 28 de abril de 2021.
João Francisco de Assis Colares Peres (PDT)
Presidente
Cristiano Eleu Ferreira da Silva (Republicanos)
Vice-Presidente
Registre-se e Publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA:

RESOLUÇÃO 003/2021
Altera a Resolução n.º 016/95 – Regimento Interno.
Ver. João Francisco de Assis Colares Peres, Presidente da Câmara Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.° Altera e acrescenta Subseções ao Capítulo III da Resolução n.º 016/95 – Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

SUBSEÇÃO I
Da Comissão de Justiça e Redação
Art. 43 Compete à Comissão de Justiça e Redação emitir parecer fundamentado sobre o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições, e elaborar a redação final das proposições, ressalvadas a Lei do Orçamento, a LDO e o Plano Plurianual. (NR)
SUBSEÇÃO II
Da Comissão de Finanças e Orçamento
Art. 44 Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer fundamentado sobre toda matéria que verse sobre matéria financeira e orçamentária, fiscalizar a execução orçamentária, emitir parecer sobre as Emendas Impositivas, estabelecer o cronograma de tramitação das peças orçamentárias, realizar audiências públicas e elaborar a redação final do Plano Plurianual, Lei Orçamentária e Lei de Diretrizes Orçamentária. (NR)
SUBSEÇÃO III
Da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Art. 45 Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer fundamentado sobre todas as proposições atinentes de obras e serviços públicos pelo município.
Parágrafo único À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado e do Plano Diretor do Município e realizar audiências públicas. (NR)
SUBSEÇÃO IV
Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Art. 46 Compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte emitir parecer fundamentado sobre proposições referentes à educação, cultura e esporte e realizar audiências públicas. (NR)
SUBSEÇÃO V
Da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
Art. 47 Compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social emitir parecer fundamentado sobre proposições referentes à saúde, ao meio ambiente e à assistência social e realizar audiências públicas. (NR)
SUBSEÇÃO VI
Da Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor
Art. 47-A Compete à Da Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor emitir parecer fundamentado sobre proposições referentes a direitos humanos e fundamentais, políticas públicas para as mulheres, negros, indígenas e LGBTQI+, pessoas com deficiência e defesa do consumidor e realizar audiências públicas. (NR)
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 23 de abril de 2021.
João Francisco de Assis Colares Peres
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e Publique-se:
Letícia Maidana
1.ª Secretária

RESOLUÇÃO 004/2021
Institui a Semana da Mulher e o Prêmio Mulher em Ação na Câmara Municipal de Guaíba.
Ver. João Francisco de Assis Colares Peres, Presidente da Câmara Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Ficam instituídos a Semana da Mulher e o Prêmio Mulher em Ação na Câmara Municipal de Guaíba.
§1.º A Semana da Mulher será realizada, anualmente, na quinzena do mês de março, coincidentemente com as comemorações do Dia Internacional da Mulher.
§2.º O Prêmio Mulher em Ação será concedido, a cada vez, a cinco mulheres que se distinguirem, na sociedade guaibense, por relevantes serviços prestados respectivamente nas áreas seguintes:
I. A Mulher na Educação;
II. A Mulher na Saúde;
III. A Mulher nos Direitos Humanos;
IV. A Mulher na Política;
V. A Mulher na Comunidade.
§3.º A presente premiação será conferida durante as comemorações da Semana da Mulher.
Art. 2.º A indicação das mulheres a serem agraciadas será feita à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaíba em consenso pelos(as) Vereadores(as).
§ 1.º Toda entidade, governamental ou não-governamental, de âmbito municipal, que desenvolva atividades relacionadas à promoção e valorização da mulher, poderá indicar à Câmara Municipal um nome de uma candidata ao Prêmio, ora instituído, a cada ano.
§2.º A indicação das mulheres a serem agraciadas deverão ser encaminhadas até o dia 30 de outubro do ano anterior, juntamente com o currículo das candidatas e a justificativa.
Art. 3.º Publicada a Resolução, far-se-á a entrega do prêmio.
§1.º O prêmio deverá conter as Armas da Cidade, o título da promoção, o nome e a área de atuação da mulher agraciada.
§2.º Conferido o prêmio, será aberto registro em livro especial, no qual se fará constar, detalhadamente, as causas da homenagem e os dados biográficos das homenageadas.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 23 de abril de 2021.
João Francisco de Assis Colares Peres
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e Publique-se:
Letícia Maidana
1.ª Secretária

LICITAÇÕES E CONTRATOS:

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2018
O Poder Legislativo de Guaíba torna pública a celebração do terceiro termo aditivo ao contrato de nº 014/2018 com a empresa Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos - IGAM, cadastrada no CNPJ sob nº 01.484.706/0001-39, para a prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses. Valor global do termo aditivo: R$ 23.211,00 (vinte e três mil, duzentos e onze reais). Data da assinatura: 28/04/2021.
Guaíba, 29 de abril de 2021.
João Francisco de Assis Colares Peres
Presidente

Fim da Publicação

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