DIÁRIO OFICIAL 099/2022 Edição Ordinária
Guaíba, 17 DE Fevereiro DE 2022
MESA DIRETORA:INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022 Regulamenta o requerimento previsto no art. 42 da Lei Orgânica Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais asseguradas pelo artigo 21, de seu Regimento Interno e com fundamento no art. 42 da Lei Orgânica Municipal: INSTRUI: Art. 1º Este Regulamento estabelece normas para a apresentação do Requerimento conforme disposto no art. 42 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º O requerimento que requerer a votação da matéria rejeitada por todas as Comissões que a tiverem examinado deve ser protocolado no sistema do processo legislativo eletrônico como Requerimento à Mesa Diretora e deve ter a aposição de assinaturas da maioria absoluta dos Vereadores para que seja recebido e submetido à apreciação do Plenário em Sessão. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 07 de fevereiro de 2022. Marcos Sidney Silva de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba Miguel Duarte Crizel 1º Secretário Registre-se e Publique-se. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL E PRESENCIAL Art. 9º, § 4º, da LC nº 101/2000 O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Guaíba, nos termos da LC nº 101/2000, art. 9º, § 4º, a pedido do Poder Executivo Municipal, torna pública a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA HÍBRIDA - PRESENCIAL E VIRTUAL de PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 3º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2021, conforme determina o art. 9º, § 4º LC nº 101/2000, no dia 24 de fevereiro do corrente ano, com início às 15:00 horas, no Plenário Ver. Jonas Xavie , localizado na Av. Sete de Setembro, 25, Centro, Guaíba-RS, e com transmissão ao vivo no canal oficial do Facebook da Câmara Municipal de Guaíba (https://www.facebook.com/camaraguaiba/). A realização da Audiência Pública Virtual e Presencial é uma forma de assegurar o cumprimento das disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e ao mesmo tempo observar orientações de isolamento social em face da pandemia do novo Coronavírus. Fim da Publicação
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