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REQ 25/2017 Bancada do PDT
Nos termos do art. 150 do Regimento Interno e do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Guaíba, requeremos a Vossa Excelência, após o trâmite pelo Plenário desta egrégia Casa, que seja enviado ao Executivo Municipal, para o devido encaminhamento à Secretaria competente, o presente requerimento que tem por finalidade solicitar as seguintes informações sobre Serviço Público de Transporte Coletivo municipal: O Executivo Municipal já realizou alguma ação para que o antigo sistema de rotas “Bairro a Bairro” volte a ser prestado pelo Serviço Público de Transporte Coletivo concedido? Existe algum impedimento contratual, ou de outra ordem, para que a forma de prestação desse serviço seja conforme o antigo sistema “Bairro a Bairro”? No atual sistema, haveria a possibilidade do Serviço Público de Transporte Complementar (lotação) realizar suas rotas de “Bairro a Bairro”? Quais as medidas necessárias para possibilitar que o Serviço Público de Transporte Convencional e Complementar seja prestado de acordo com o antigo sistema? O Prefeito poderia emitir Decreto, alterando ou extinguindo o contrato vigente? No cálculo de formação da tarifa da passagem, consta o valor do Vale-Alimentação a ser pago aos funcionários da empresa concessionária? Se positivo, o fato dos funcionários não estarem recebendo (segundo informações recebidas), não deveria promover uma diminuição na tarifa cobrada? Cópia do Contrato vigente com a concessionária Expresso Assur Ltda., bem como da Planilha de composição tarifária utilizada por ocasião do Contrato.
Ver. Ale Alves (PSDB)
Ver. Alex Medeiros (PP)
Ver. Bento do Bem (MDB)
Ver. Dr. João Collares (PDT)
Ver. Everton da Academia (PL)
Ver. Florindo Motorista (PP)
Ver. Jonas Xavier (PL)
Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Ver. Juliano Ferreira (Podemos)
Ver. Manoel Eletricista (PSDB)
Ver. Miguel Crizel (MDB)
Ver. Nelson do Mercado (PP)
Ver. Sadi Escouto (PTB)
Ver.ª Claudinha Jardim (DEM)

Data da Votação: 07/03/2017

Início da Votação: 19:59:20

Término da Votação: 20:01:22

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