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REQ 584/2016 Ver. Alex Medeiros
O lançamento do Plano Diretor de Mobilidade Urbana foi apresentado na tarde do dia 17 na Prefeitura Municipal, que deverá ser desenvolvido nos próximos 180 dias, Questiono: Estas modificações serão mudanças que definirão o nosso Município de qual maneira? Com a implementação do Plano Diretor de Mobilidade Urbana, nos credencia a quais recursos Federais e Estaduais? Quanto será feita uma Audiência Pública, juntamente com entidades representativas, conselhos e comunidade em Geral, para discutir o novo Plano Diretor de Mobilidade Urbana, através dos Estudos e Diagnósticos? Sendo que se não haver uma consulta e aprovação popular, é notório que a população será em parte totalmente contra ao novo Plano, pela forma que será implementada sem a devida discussão com a sociedade. Quais as medidas que estão sendo tomadas para com os problemas constatados e atendimentos do interesse público, com relação a Acessibilidade em Guaíba, neste novo Plano? Requeiro que nestes estudos da Secretária da Mobilidade Urbana seja observado e acrescentado alguns anseios que uma cidade do Porte de Guaíba, deverá apresentar em seu cerne com relação à Acessibilidade no Plano Diretor de Mobilidade Urbana : Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência e ou mobilidade reduzida; Qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas., classificadas em: Urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público; Nas edificações: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados Nos Transportes: as existentes nos meios de transportes; Comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa; Qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; O conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou translado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como: semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.
Ver. Alex Medeiros (PP)
Ver. Ernani Chacrinha (MDB)
Ver. Everton da Academia (PL)
Ver. Jonas Xavier (PL)
Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Ver. Manoel Eletricista (PSDB)
Ver. Miguel Crizel (UB)
Ver. Romeu Orestes (MDB)
Ver. Xandão (PDT)
Ver.ª Cleusa Silveira (PMDB)
Ver.ª Magda Boeira (PTB)
Ver.ª Paula Almeida (PSD)

Data da Votação: 30/08/2016

Início da Votação: 18:22:14

Término da Votação: 18:22:54

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