REQ 025/2017 - Nos termos do art. 150 do Regimento Interno e do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Guaíba, requeremos a Vossa Excelência, após o trâmite pelo Plenário desta egrégia Casa, que seja enviado ao Executivo Municipal, para o devido encaminhamento à Secretaria competente, o presente requerimento que tem por finalidade solicitar as seguintes informações sobre Serviço Público de Transporte Coletivo municipal: O Executivo Municipal já realizou alguma ação para que o antigo sistema de rotas “Bairro a Bairro” volte a ser prestado pelo Serviço Público de Transporte Coletivo concedido? Existe algum impedimento contratual, ou de outra ordem, para que a forma de prestação desse serviço seja conforme o antigo sistema “Bairro a Bairro”? No atual sistema, haveria a possibilidade do Serviço Público de Transporte Complementar (lotação) realizar suas rotas de “Bairro a Bairro”? Quais as medidas necessárias para possibilitar que o Serviço Público de Transporte Convencional e Complementar seja prestado de acordo com o antigo sistema? O Prefeito poderia emitir Decreto, alterando ou extinguindo o contrato vigente? No cálculo de formação da tarifa da passagem, consta o valor do Vale-Alimentação a ser pago aos funcionários da empresa concessionária? Se positivo, o fato dos funcionários não estarem recebendo (segundo informações recebidas), não deveria promover uma diminuição na tarifa cobrada? Cópia do Contrato vigente com a concessionária Expresso Assur Ltda., bem como da Planilha de composição tarifária utilizada por ocasião do Contrato.

Proponente: Bancada do PDT (PDT)

Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)

Início da Tramitação da Proposição: 24/02/2017
Última Movimentação da Proposição: 04/04/2017

Data Trâmite Publicação Relacionada
24/02/2017 Cadastrado no Sistema em: 24/02/2017
24/02/2017 Protocolado em: 24/02/2017
24/02/2017 Apreciação em Plenário em: 07/03/2017
07/03/2017 Aprovado em Votação Única por unanimidade
07/03/2017 Resultados da Votação em: 07/03/2017
09/03/2017 Encaminhado via Ofício: 008/2017
04/04/2017 Recebimento de Resposta em: 03/04/2017
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