MOC 377/2015 - As Bancadas que esta subscrevem, apresentam à Mesa Diretora Moção de Protesto ao Exmo. Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary Corregedor Geral de Justiça do RGS. Está Moção de Repúdio de ausência e negativa de reajuste aos Servidores do Poder Judiciário Estadual por parte da administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para o ano de 2015, além de não ter ocorrido o devido respeito ao direito de greve dos servidores do judiciário com a edição da ordem de serviço 02/2015 que prevê o corte do cartão ponto dos Servidores que aderirem a greve geral. O Judiciário Gaúcho está entre os órgãos jurisdicionais com maior credibilidade do País, graças à qualidade e desempenho dos serviços oferecidos aos jurisdicionados, porém, tal atitude por parte da atual Gestão do Tribunal é absolutamente incompatível com a importância dos Servidores Públicos do Judiciário Estadual possuem para a sociedade Gaúcha. Com Copia para o Exmo. Presidente do TJRS - Desembargador Aquino Flores de Camargo e para o Juiz Diretor do Foro da Comarca de Guaíba.

Proponentes: Bancada do PRD (PRD), Bancada do Cidadania (CIDADANIA), Bancada do PROS (PROS), Bancada do MDB (MDB), Bancada do PP (PP) e Bancada do PT (PT)

Tipo de Proposição: Moção (MOC)

Início da Tramitação da Proposição: 25/06/2015
Última Movimentação da Proposição: 03/09/2015


Foi encaminhado e aguarda resposta.
|add:wreFoi encaminhado e aguarda resposta.
|add:wreFoi encaminhado e aguarda resposta.
Data Trâmite Publicação Relacionada
25/06/2015 Cadastrado no Sistema em: 25/06/2015
25/06/2015 Protocolado em: 25/06/2015
29/06/2015 Apreciação em Plenário em: 30/06/2015
30/06/2015 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
01/07/2015 Solicita Parecer Jurídico
27/08/2015 Parecer Jurí­dico nº 321/2015 (Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
27/08/2015 Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
27/08/2015 Apreciação em Plenário em: 01/09/2015
01/09/2015 Aprovado em Votação Única por Maioria
01/09/2015 Resultados da Votação em: 01/09/2015
03/09/2015 Encaminhado via Ofícios: 106/2015, 107/2015 e 111/2015
comments powered by Disqus