PLL 050/2023 - Permite a apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência permanente física,mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Município de Guaíba

Proponente: Ver. Florindo Motorista (PP)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PLL)

Início da Tramitação da Proposição: 26/04/2023
Última Movimentação da Proposição: 19/07/2023

Data Trâmite Publicação Relacionada
26/04/2023 Cadastrado no Sistema em: 26/04/2023
26/04/2023 Protocolado em: 26/04/2023
26/04/2023 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
27/04/2023 Propõe Substitutivo ao Projeto
27/04/2023 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
27/04/2023 Parecer Jurí­dico nº 118/2023
27/04/2023 Despacho de Admissibilidade
27/04/2023 Apreciação em Plenário em: 02/05/2023
02/05/2023 Baixa para Secretaria
02/05/2023 Apreciação em Plenário em: 09/05/2023
09/05/2023 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
09/05/2023 Encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor
09/05/2023 Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
10/05/2023 Parecer da Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor
11/05/2023 Encaminhado à Secretaria
11/05/2023 Apreciação em Plenário em: 16/05/2023
16/05/2023 Aprovado em Votação Única por unanimidade Projeto Substitutivo
18/05/2023 Encaminhado para Sanção do Executivo via Ofício: 090/2023
19/07/2023 Sancionado pelo Executivo Municipal em: 17/05/2023
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