RMD 358/2022 - É de conhecimento dos signatários deste documento que a empresa Ambiental Metrosul tem notificado aos munícipes que residem no Bairro Pedras Brancas, cujo em suas residências possuam a utilização de poços artesianos que os mesmos sejam lacrados. Também conforme relatos dos mesmos, não bastasse a notificação a prestadora de serviço da CORSAN e inda ameaçam que se não for feito o fechamento do poços, a empresa fará o lacre de forma arbitrária. Estes parlamentares, em consulta realizada em jurisprudência sobre o tema verificamos indícios de inconstitucionalidade na forma que a Empresa Ambiental Metrosul tem conduzido esta situação, tendo em vista que nas cidades como Cachoeirinha e Gravataí, municípios vizinhos situados na a Região Metropolitana, o Ministério Público agiu e coibiu estas ações. Em face ao exposto ao breve relato questionamos: 1. Qual a possibilidade do Ministério Público de Guaíba abrir procedimento para averiguação dos fatos relatados por munícipes descritos neste Requerimento? 2. Qual a possibilidade do Município de Guaíba como amicus curiae neste procedimento solicito pelo Vereadores desta Augusta Casa?

Proponentes: Ver. Dr. João Collares (PDT), Ver. Miguel Crizel (UB), Ver. Dr. Jorge da Farmácia (MDB), Ver. Alex Medeiros (PP), Ver. Manoel Eletricista (PSDB), Ver. Graciano (PRD), Ver. Juliano Ferreira (PRD), Ver. Florindo Motorista (PP), Ver. Marcos SJ (PL), Ver. Cristiano Eleu (Republicanos), Ver. João Caldas (PDT), Ver.ª Leticia Maidana (Solidariedade), Ver. Rosalvo Duarte (PL) e Ver. Anderson Gawlinski (PDT)

Tipo de Proposição: Requerimento à Mesa Diretora (RMD)

Início da Tramitação da Proposição: 18/05/2022
Última Movimentação da Proposição: 24/05/2022


Foi encaminhado e aguarda resposta.
Data Trâmite Publicação Relacionada
18/05/2022 Cadastrado no Sistema em: 18/05/2022
18/05/2022 Protocolado em: 18/05/2022
18/05/2022 Resultados da Votação em: 18/05/2022
18/05/2022 Apreciação em Plenário em: 18/05/2022
18/05/2022 Aprovado em Votação Única por unanimidade
24/05/2022 Encaminhado via Ofícios: 096/2022, 097/2022, 104/2022 e 105/2022
comments powered by Disqus