PLE 038/2022 - Altera a Lei Municipal nº 4.129/2022, cria funções gratificadas e dá outras providências.

Proponente: Executivo Municipal

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PLE)

Início da Tramitação da Proposição: 12/05/2022
Última Movimentação da Proposição: 26/08/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
12/05/2022 Cadastrado no Sistema
12/05/2022 Protocolado em: 12/05/2022
12/05/2022 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
12/05/2022 Apreciação em Plenário em: 18/05/2022
16/05/2022 Parecer Jurí­dico nº 163/2022
16/05/2022 Despacho de Admissibilidade
17/05/2022 Apreciação em Plenário em: 18/05/2022
18/05/2022 Documento Anexado assunto: ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
18/05/2022 Apreciação em Plenário em: 18/05/2022
18/05/2022 Baixa para Secretaria
19/05/2022 Apreciação em Plenário em: 24/05/2022
24/05/2022 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
24/05/2022 Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento
25/05/2022 Solicita Parecer Externo do(a) IGAM
01/06/2022 Parecer Externo do(a) IGAM
01/06/2022 Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
06/06/2022 Propõe Substitutivo ao Projeto
06/06/2022 Documento Anexado assunto: ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
06/06/2022 Documento Anexado assunto: ANEXO DE LEI
07/06/2022 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
08/06/2022 Parecer Jurí­dico nº 191/2022
08/06/2022 Despacho de Admissibilidade
08/06/2022 Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento
08/06/2022 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
08/06/2022 Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
09/06/2022 Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
09/06/2022 Encaminhado à Secretaria
09/06/2022 Apreciação em Plenário em: 14/06/2022
14/06/2022 Aprovado em Votação Única por unanimidade Projeto Substitutivo
14/06/2022 Resultados da Votação em: 14/06/2022
20/06/2022 Encaminhado para Sanção do Executivo via Ofício: 129/2022
26/08/2022 Sancionado pelo Executivo Municipal em: 22/06/2022
comments powered by Disqus