REQ 146/2022 - Requer informar se o Executivo Municipal entende que os espaços não utilizados pelo INSS, na sede de Guaíba, e que tem destinação de uso diversos a função da autarquia federal poderiam ser objeto da clausula de reversão prevista na Lei n.° 141/1967; quais providencias foram tomadas para reaver as áreas; caso entenda que os espaços não utilizados pelo INSS não devam ser objeto da clausula de reversão, favor enviar as considerações que embasam tal entendimento; por que o Executivo Municipal deixou o processo judicial n° 5047744-93.2020.4.04.7100 que tramita junto a 4° Vara Federal de Porto Alegre, onde o INSS pleiteia a desocupação da parte que o Município ocupa no prédio, correr à revelia; se tem intenção de recorrer do Acórdão publicado em 09/03/2022

Proponente: Ver. Manoel Eletricista (PSDB)

Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)

Início da Tramitação da Proposição: 17/03/2022
Última Movimentação da Proposição: 20/06/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
17/03/2022 Cadastrado no Sistema em: 17/03/2022
17/03/2022 Protocolado em: 17/03/2022
17/03/2022 Pendente de Deferimento pela Secretária da Mesa
17/03/2022 Deferido pelo Secretário da Mesa
17/03/2022 Apreciação em Plenário em: 22/03/2022
23/03/2022 Adiada Apreciação em plenário
25/03/2022 Apreciação em Plenário em: 29/03/2022
29/03/2022 Aprovado em Votação Única por unanimidade
29/03/2022 Resultados da Votação em: 29/03/2022
01/04/2022 Encaminhado via Ofício: 055/2022
20/06/2022 Recebimento de Resposta
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