REQ 594/2021 - A regra é que os servidores municipais devem, obrigatoriamente, registrar a frequência diária no sistema eletrônico de ponto. No entanto a jornada de trabalho também deve ser cumprida integralmente pelos servidores ocupantes de cargos comissionados, neste caso, todos tem o registro de frequência diária? Eventualmente, alguns servidores estão dispensados do registro eletrônico de ponto em seus respectivos órgãos, o que não implica, por sua vez, dispensa de cumprimento de carga horária. Qual a forma de controle de frequência, para os servidores dispensados do registro eletrônico? Quantos e quem são os dispensados de controle de assiduidade, considerando o ocupante do cargo em comissão e que está vinculado com dedicação integral?
Proponente: Ver. Manoel Eletricista (PSDB)
Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)
Início da Tramitação da Proposição: 04/11/2021
Última Movimentação da Proposição: 05/01/2022
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
04/11/2021 | Cadastrado no Sistema em: 04/11/2021 |
Ver Íntegra |
04/11/2021 | Protocolado em: 04/11/2021 | |
04/11/2021 | Pendente de Deferimento pela Secretária da Mesa | |
05/11/2021 | Deferido pelo Secretário da Mesa | |
05/11/2021 | Apreciação em Plenário em: 09/11/2021 | |
09/11/2021 | Aprovado em Votação Única por unanimidade | |
09/11/2021 | Resultados da Votação em: 09/11/2021 | |
16/11/2021 | Encaminhado via Ofício: 205/2021 | |
05/01/2022 | Recebimento de Resposta | Download |