REQ 594/2021 - A regra é que os servidores municipais devem, obrigatoriamente, registrar a frequência diária no sistema eletrônico de ponto. No entanto a jornada de trabalho também deve ser cumprida integralmente pelos servidores ocupantes de cargos comissionados, neste caso, todos tem o registro de frequência diária? Eventualmente, alguns servidores estão dispensados do registro eletrônico de ponto em seus respectivos órgãos, o que não implica, por sua vez, dispensa de cumprimento de carga horária. Qual a forma de controle de frequência, para os servidores dispensados do registro eletrônico? Quantos e quem são os dispensados de controle de assiduidade, considerando o ocupante do cargo em comissão e que está vinculado com dedicação integral?

Proponente: Ver. Manoel Eletricista (PSDB)

Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)

Início da Tramitação da Proposição: 04/11/2021
Última Movimentação da Proposição: 05/01/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
04/11/2021 Cadastrado no Sistema em: 04/11/2021
04/11/2021 Protocolado em: 04/11/2021
04/11/2021 Pendente de Deferimento pela Secretária da Mesa
05/11/2021 Deferido pelo Secretário da Mesa
05/11/2021 Apreciação em Plenário em: 09/11/2021
09/11/2021 Aprovado em Votação Única por unanimidade
09/11/2021 Resultados da Votação em: 09/11/2021
16/11/2021 Encaminhado via Ofício: 205/2021
05/01/2022 Recebimento de Resposta
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