ELO 005/2021 - Inclui o art. 158-Aà Lei Orgânica Municipal, para dispor sobre o destaque, nos currículos escolares do sistema municipal de ensino, de conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar, com fundamento no art. 8º, inciso IX, da Lei Maria da Penha

Proponente: Ver.ª Leticia Maidana (PRD)

Tipo de Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica (ELO)

Início da Tramitação da Proposição: 17/08/2021
Última Movimentação da Proposição: 18/11/2021

Data Trâmite Publicação Relacionada
17/08/2021 Cadastrado no Sistema em: 17/08/2021
19/08/2021 Protocolado em: 19/08/2021
19/08/2021 Protocolado em: 19/08/2021
19/08/2021 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
19/08/2021 Apreciação em Plenário em: 24/08/2021
23/08/2021 Parecer Jurí­dico nº 264/2021
23/08/2021 Despacho de Admissibilidade
23/08/2021 Apreciação em Plenário em: 24/08/2021
24/08/2021 Cumpre Primeira Pauta
25/08/2021 Apreciação em Plenário em: 31/08/2021
31/08/2021 Cumpre Segunda Pauta
01/09/2021 Apreciação em Plenário em: 14/09/2021
14/09/2021 Cumpre Terceira Pauta
14/09/2021 Encaminhado à Comissão Especial ELO 005/2021
07/10/2021 Solicita Parecer Externo do(a) IGAM
15/10/2021 Documento Anexado
18/10/2021 Parecer da Comissão Especial ELO 005/2021
21/10/2021 Encaminhado à Secretaria
21/10/2021 Apreciação em Plenário em: 26/10/2021
26/10/2021 Aprovado em Votação Única por unanimidade
26/10/2021 Resultados da Votação em: 26/10/2021
26/10/2021 Apreciação em Plenário em: 09/11/2021
09/11/2021 Aprovado em Votação Única por unanimidade
09/11/2021 Resultados da Votação em: 09/11/2021
18/11/2021 Promulgado em: 11/11/2021
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