ELO 003/2021 - Dá nova Redação ao art. 146 da Lei Orgânica Municipal, incluindo como disciplina curricular obrigatória a Prevenção à Violência Contra a Mulher, criança e adolescente, nos moldes da Lei Federal n˚ 14.164/21 e no Estatuto da Criança e do Adolescente

Proponente: Ver. Alex Medeiros (PP)

Tipo de Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica (ELO)

Início da Tramitação da Proposição: 14/06/2021
Última Movimentação da Proposição: 20/10/2021

Data Trâmite Publicação Relacionada
14/06/2021 Cadastrado no Sistema em: 14/06/2021
22/06/2021 Protocolado em: 22/06/2021
22/06/2021 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
24/06/2021 Parecer Jurí­dico nº 201/2021
24/06/2021 Despacho de Admissibilidade
24/06/2021 Apreciação em Plenário em: 29/06/2021
24/06/2021 Apreciação em Plenário em: 29/06/2021
29/06/2021 Cumpre Primeira Pauta
30/06/2021 Apreciação em Plenário em: 06/07/2021
06/07/2021 Cumpre Segunda Pauta
08/07/2021 Apreciação em Plenário em: 13/07/2021
13/07/2021 Cumpre Terceira Pauta
13/07/2021 Encaminhado à Comissão Especial ELO 003/2021
15/07/2021 Parecer da Comissão Especial ELO 003/2021
20/07/2021 Documento Anexado
12/08/2021 Encaminhado à Comissão Especial ELO 003/2021
12/08/2021 Parecer da Comissão Especial ELO 003/2021
12/08/2021 Apreciação em Plenário em: 17/08/2021
17/08/2021 Aprovado em Votação Única por unanimidade com emenda
17/08/2021 Apreciação em Plenário em: 31/08/2021
17/08/2021 Resultados da Votação em: 17/08/2021
31/08/2021 Aprovado em Votação Única por unanimidade
31/08/2021 Resultados da Votação em: 31/08/2021
20/10/2021 Promulgado em: 16/09/2021
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