REQ 530/2019 - Requerimento à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico referente ao cumprimento da Lei nº 1438/98 que dispõe obrigação para as agências bancárias do âmbito do município para colocar a disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. Conforme determina a Lei o tempo razoável para atendimento, no máximo até 15 (quinze) minutos em dias normais e de até 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados.

Proponente: Ver. Alex Medeiros (PP)

Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)

Início da Tramitação da Proposição: 25/09/2019
Última Movimentação da Proposição: 27/11/2019

Data Trâmite Publicação Relacionada
25/09/2019 Cadastrado no Sistema em: 25/09/2019
26/09/2019 Protocolado em: 26/09/2019
26/09/2019 Apreciação em Plenário em: 01/10/2019
01/10/2019 Aprovado em Votação Única por unanimidade
01/10/2019 Resultados da Votação em: 01/10/2019
03/10/2019 Encaminhado via Ofício: 136/2019
27/11/2019 Recebimento de Resposta em: 27/11/2019
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