PLL 076/2019 - Dispõe sobre a proibição do uso de canudos plásticos em bares, restaurantes, hotéis e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências

Proponente: Ver. Arilene Pereira (PDT)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PLL)

Início da Tramitação da Proposição: 06/08/2019
Última Movimentação da Proposição: 21/09/2020

Data Trâmite Publicação Relacionada
06/08/2019 Cadastrado no Sistema em: 06/08/2019
07/08/2019 Protocolado em: 07/08/2019
07/08/2019 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
09/08/2019 Parecer Jurí­dico nº 212/2019
09/08/2019 Despacho de Admissibilidade
12/08/2019 Apreciação em Plenário em: 20/08/2019
20/08/2019 Baixa para Secretaria
21/08/2019 Apreciação em Plenário em: 27/08/2019
27/08/2019 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
27/08/2019 Encaminhado à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
28/08/2019 Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
02/09/2019 Documento Anexado
04/09/2019 Parecer da Retificador Comissão de Constituição, Justiça e Redação
17/10/2019 Propõe Substitutivo ao Projeto
17/10/2019 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
23/10/2019 Parecer Jurí­dico nº 282/2019
23/10/2019 Despacho de Admissibilidade
30/10/2019 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
30/10/2019 Encaminhado à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
30/10/2019 Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
04/11/2019 Documento Anexado
27/11/2019 Parecer da Retificador Comissão de Constituição, Justiça e Redação
05/02/2020 Parecer da Retificador Comissão de Constituição, Justiça e Redação
05/02/2020 Parecer da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
05/02/2020 Parecer da Retificador Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
06/02/2020 Apreciação em Plenário em: 11/02/2020
11/02/2020 Aprovado em Votação Única por unanimidade
11/02/2020 Resultados da Votação em: 11/02/2020
13/02/2020 Encaminhado para Sanção do Executivo via Ofício: 013/2020
21/09/2020 Sancionado pelo Executivo Municipal em: 05/03/2020
comments powered by Disqus