PLL 024/2019 - Implementa legislação com objetivo de impedir que no âmbito da administração pública direta ou indireta, com ampliação para as empresas concessionárias de serviços públicos e nas empresas terceirizadas com contrato com a administração pública, protegendo a sociedade e os usuários dos serviços públicos, e impedindo que pessoas que praticaram crimes contra a mulher e que já possuam condenação em segunda instância, em sintonia com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal

Proponente: Ver. Alex Medeiros (PP)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PLL)

Início da Tramitação da Proposição: 26/03/2019
Última Movimentação da Proposição: 17/06/2019

Data Trâmite Publicação Relacionada
26/03/2019 Cadastrado no Sistema em: 26/03/2019
26/03/2019 Protocolado em: 26/03/2019
26/03/2019 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
02/04/2019 Parecer Jurí­dico nº 069/2019
02/04/2019 Despacho de Admissibilidade
02/04/2019 Devolvido ao Proponente
10/04/2019 Propõe Substitutivo ao Projeto
10/04/2019 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
12/04/2019 Parecer Jurí­dico nº 082/2019
12/04/2019 Despacho de Admissibilidade
15/04/2019 Apreciação em Plenário em: 23/04/2019
23/04/2019 Baixa para Secretaria
24/04/2019 Apreciação em Plenário em: 30/04/2019
30/04/2019 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
30/04/2019 Encaminhado à Comissão de Obras e Serviços Públicos
02/05/2019 Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
02/05/2019 Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos
02/05/2019 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
02/05/2019 Parecer Jurí­dico nº 104/2019
02/05/2019 Despacho de Admissibilidade
02/05/2019 Apreciação em Plenário em: 07/05/2019
07/05/2019 Aprovado em Votação Única por unanimidade o Substitutivo ao Projeto com emenda
07/05/2019 Resultados da Votação em: 07/05/2019
08/05/2019 Encaminhado para Redação Final pela de Constituição e Justiça
08/05/2019 Documento Anexado
10/05/2019 Redação Final
10/05/2019 Encaminhado para Sanção do Executivo via Ofício: 052/2019
17/06/2019 Sancionado pelo Executivo Municipal em: 24/05/2019
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