REQ 289/2018 - A Lei Brasileira de Inclusão n°13.146, de 6 de julho de 2015 nos diz: Art.53. A acessibilidade é direito que garante à pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Baseada nesta afirmação pergunto: Em que momento a rampa de acesso da porta principal da prefeitura será feita dentro das Normas ABNT 9050?

Proponente: Ver.ª Fernanda Garcia (PTB)

Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)

Início da Tramitação da Proposição: 07/06/2018
Última Movimentação da Proposição: 05/09/2018

Data Trâmite Publicação Relacionada
07/06/2018 Cadastrado no Sistema em: 07/06/2018
07/06/2018 Protocolado em: 07/06/2018
07/06/2018 Apreciação em Plenário em: 19/06/2018
19/06/2018 Aprovado em Votação Única por unanimidade
19/06/2018 Resultados da Votação em: 19/06/2018
20/06/2018 Encaminhado via Ofício: 097/2018
05/09/2018 Recebimento de Resposta em: 05/09/2018
comments powered by Disqus