25 de Maio de 2011

Vereador Luís Vargas questiona sobre o FUNDESP e Conselho Municipal do Desporto


Através de requerimento, o vereador Luís Vargas (DEM) questiona o Executivo Municipal sobre a lei nº 2077 de 2006, que reestruturou o Conselho Municipal do Desporto. Porém, posteriormente foi criada a lei nº 2155, que revogou a primeira lei. O vereador acredita que este fato tenha gerado uma "anomalia jurídica", pois ao revogar uma lei que instituíra um determinado órgão, as leis posteriores também deixam de existir por força da cláusula revogatícia, vez que elas tão somente reestruturavam um órgão que já não existe mais.

O vereador ainda coloca que, independente desta questão, há o FUNDESP, onde estão previstas as formas e origens dos recursos que que formarão o fundo em si: recursos orçamentários, doações feitas por empresas, por entidades esportivas e por pessoas físicas, além de outras rendas, conforme a lei. Luís Vargas ainda coloca que muitas vezes atletas viajam para representar a cidade em competições, sendo que poderiam estar utilizando recursos deste fundo.

Luís Vargas questiona o Executivo, perguntando quais são os recursos disponíveis pelo FUNDESP, quais os recursos destinados via verba orçamentária, que doações de empresas constituem hoje os recursos do FUNDESP, ainda que em via indireta, sem que para isto incorra em ilegalidade, além de questionar se a situação acima constitui ou não uma anomalia jurídica, e se sim, se é necessário corrigi-la.

 

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