12 de Agosto de 2010

Vereador Luís Vargas alerta para irregularidades no Projeto de Lei que autoriza doação de ônibus ao Executivo Municipal



Na última sessão da Câmara, dia 10 de agosto, o vereador Luís Vargas (DEM), faz esclarecimentos sobre o Projeto de Lei que autoriza o Município de Guaíba a receber em doação um veículo automotor de propriedade da Expresso Rio Guaíba.
Segundo o Vereador, diversos fatores legais farão com que o projeto deva ser retirado. Vargas citou o artigo 88 da Lei Orgânica Municipal, que afirma que o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores municipais, os detentores de cargo de confiança e os diretores de autarquias municipais, bem como pessoas diretamente ligadas a qualquer um deles por matrimônio, não poderão firmar contrato com o Município. Como a esposa do empresário responsável pela Expresso Rio Guaíba atua como CC na Secretaria para qual o ônibus seria destinado, a doação seria inviabilizada.

Além do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, a Lei 866 das licitações prevê que a empresa que pretende firmar contrato com o Município deve fornecer documentos que comprovem a inexistência de débitos tributários, trabalhistas e etc., sendo este um tópico que não consta no Projeto de Lei que a procuradoria do Município encaminhou ao Legislativo. Além disso, alertou Vargas, também não foi enviado o impacto financeiro no projeto, já que deverá ocorrer, pois, com o novo ônibus, haveriam custos como motorista e manutenção, por exemplo.

 

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