22 de Março de 2017

Novo sorteio de parlamentares é realizado para composição da Comissão Processante da Vereadora Luciana Kubiaki


Novo sorteio de parlamentares é realizado para composição da Comissão Processante da Vereadora Luciana Kubiaki

Na sessão ordinária realizada ontem, dia 21, o Presidente do Legislativo, Dr. Renan Pereira (PTB) e o Secretário da Mesa Diretora, Everton da Academia (PTB), realizaram um novo sorteio para composição da Comissão Processante, que dará continuidade nos trabalhos iniciados pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Os novos nomes sorteados são dos Vereadores Bento Alteneta (PMDB), que será o Presidente da Comissão; Nelson do Mercado (PP), o Relator e Sadi Escouto (PTB), o Secretário.

O sorteio que definiu os integrantes desta Comissão Parlamentar já havia sido realizado no dia 7 de março. No entanto, os sorteados foram os mesmos que participaram da CPI. Diante desse fato, os Vereadores Alex Medeiros (PP), Everton da Academia (PTB) e Juliano Ferreira (PR), se declararam impedidos de integrar a Comissão Processante, com base em um parecer desfavorável a essa composição, recebido pelo IGAM.

Os passos seguintes da CP serão anunciados nos próximos dias.

Confira abaixo os trâmites legais para a criação e funcionamento de uma Comissão Processante (CP):

Recebimento da denúncia, pelo Presidente;

Leitura na primeira sessão e consulta ao Plenário sobre seu recebimento, votação;

Se recebida a denúncia pela maioria dos presentes, será constituída a CP;

Encaminhada a denúncia ao Presidente da CP, terá cinco dias para iniciar os trabalhos;.

Notificação do denunciado com cópia da denúncia e documentos;

Defesa por escrito - prazo de 10 dias, indicando provas e testemunhas;

Após a defesa a Comissão emite parecer em cinco dias, pelo prosseguimento ou arquivamento;

Decidindo pelo prosseguimento, o Presidente da CP determinará as diligências, atos e audiências para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas;

O denunciado será intimado (24 horas de antecedência) pessoalmente  de todos os atos do processo, ou na pessoa de seu advogado;

O denunciado ou seu advogado podem assistir as diligências e audiências e fazer questionamentos as testemunhas e requerer o que for do interesse da defesa;

Terminada a instrução, abre-se o prazo para razões finais escritas no prazo de cinco dias;

Comissão Processante emite parecer pela procedência ou improcedência da denúncia e solicitará data para julgamento;

Na sessão de Julgamento serão lidas as peças solicitadas pelos Vereadores e pela defesa;

Em seguida, manifestação verbal dos Vereadores pelo prazo de 15 minutos para cada um;

Sustentação (ou defesa) oral pelo denunciado ou seu advogado - prazo de duas horas;

Votação nominal para cada denúncia e afastamento definitivo do cargo se o denunciar for declarado incurso em qualquer das infrações tipificadas;

Conclusão do julgamento, proclamação do resultado pelo Presidente da Câmara. Havendo condenação mandará expedir o Decreto Legislativo;

Sendo absolutória a decisão, mandará arquivar o processo. Em qualquer hipótese comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

Texto e foto: McGiver Silveira

 

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