09 de Março de 2017

Vereadores aprovam a criação da Comissão Processante no caso da Vereadora Luciana Kubiaki (PSD)


Vereadores aprovam a criação da Comissão Processante no caso da Vereadora Luciana Kubiaki (PSD)

Na última sessão ordinária, dia 7, o Secretário da Mesa Diretora, Vereador Everton da Academia (PTB), realizou a leitura na íntegra da denúncia apresentada pelo Vereador Manoel Eletricista (PPS) contra a Vereadora Luciana Kubiaki (PSD), alvo de uma investigação com base no relatório elaborado pela CPI e apresentada ao Presidente do Legislativo, Dr. Renan Pereira (PTB). 

Após a leitura da denúncia os Vereadores votaram, por unanimidade, na abertura de uma Comissão Processante. Após a aprovação, foi realizado um sorteio, com base na proporcionalidade partidária e conforme regramento padrão para este tipo de processo. Os Vereadores que irão compor esta CP são Alex Medeiros (PP), Everton da Academia (PTB) e Juliano Ferreira (PR). 

Os passos seguintes da CP serão anunciados nos próximos dias. 

Confira abaixo os trâmites legais para a criação e funcionamento de uma Comissão Processante (CP): 

Recebimento da denúncia, pelo Presidente;

Leitura na primeira sessão e consulta ao Plenário sobre seu recebimento, votação;

Se recebida a denúncia pela maioria dos presentes, será constituída a CP;

Encaminhada a denúncia ao Presidente da CP, terá cinco dias para iniciar os trabalhos;.

Notificação do denunciado com cópia da denúncia e documentos;

Defesa por escrito - prazo de 10 dias, indicando provas e testemunhas;

Após a defesa a Comissão emite parecer em cinco dias, pelo prosseguimento ou arquivamento;

Decidindo pelo prosseguimento, o Presidente da CP determinará as diligências, atos e audiências para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas;

O denunciado será intimado (24 horas de antecedência) pessoalmente  de todos os atos do processo, ou na pessoa de seu advogado;

O denunciado ou seu advogado podem assistir as diligências e audiências e fazer questionamentos as testemunhas e requerer o que for do interesse da defesa;

Terminada a instrução, abre-se o prazo para razões finais escritas no prazo de cinco dias;

Comissão Processante emite parecer pela procedência ou improcedência da denúncia e solicitará data para julgamento;

Na sessão de Julgamento serão lidas as peças solicitadas pelos Vereadores e pela defesa;

Em seguida, manifestação verbal dos Vereadores pelo prazo de 15 minutos para cada um;

Sustentação (ou defesa) oral pelo denunciado ou seu advogado - prazo de duas horas;

Votação nominal para cada denúncia e afastamento definitivo do cargo se o denunciar for declarado incurso em qualquer das infrações tipificadas;

Conclusão do julgamento, proclamação do resultado pelo Presidente da Câmara. Havendo condenação mandará expedir o Decreto Legislativo;

Sendo absolutória a decisão, mandará arquivar o processo. Em qualquer hipótese comunicará o resultado à Justiça Eleitoral. 

Texto e foto: McGiver Silveira

 

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