02 de Março de 2017

CPI divulga relatório final sobre o caso da Vereadora Luciana Kubiaki (PSD)


CPI divulga relatório final sobre o caso da Vereadora Luciana Kubiaki (PSD)

Na noite de ontem (1º), aconteceu a primeira sessão ordinária do ano na Câmara de Vereadores de Guaíba. O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi lido na íntegra em plenário, conforme o Regimento Interno da Casa e constante na Ordem do Dia. Finalizada a leitura, que durou aproximadamente uma hora, a sessão transcorreu normalmente, até o esgotamento da pauta.

No fim do dia de hoje (2), o Vereador Manoel Eletricista (PPS), com base no relatório elaborado pela CPI, apresentou ao Presidente do Legislativo, Dr. Renan Pereira (PTB), uma denúncia contra a Vereadora Luciana Kubiaki (PSD), alvo da investigação. A denúncia foi prontamente acatada pelo Presidente do Legislativo e será apresentada na próxima sessão ordinária, dia 7 de março. Caso esta denúncia seja aceita pela maioria dos Vereadores presentes na sessão, será instaurada uma Comissão Processante (CP).

Confira abaixo os trâmites legais para a criação e funcionamento de uma Comissão Processante (CP):

Recebimento da denúncia, pelo Presidente;

Leitura na primeira sessão e consulta ao Plenário sobre seu recebimento, votação;

Se recebida a denúncia pela maioria dos presentes, será constituída a CP;

Encaminhada a denúncia ao Presidente da CP, terá cinco dias para iniciar os trabalhos;.

Notificação do denunciado com cópia da denúncia e documentos;

Defesa por escrito - prazo de 10 dias, indicando provas e testemunhas;

Após a defesa a Comissão emite parecer em cinco dias, pelo prosseguimento ou arquivamento;

Decidindo pelo prosseguimento, o Presidente da CP determinará as diligências, atos e audiências para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas;

O denunciado será intimado (24 horas de antecedência) pessoalmente  de todos os atos do processo, ou na pessoa de seu advogado;

O denunciado ou seu advogado podem assistir as diligências e audiências e fazer questionamentos as testemunhas e requerer o que for do interesse da defesa;

Terminada a instrução, abre-se o prazo para razões finais escritas no prazo de cinco dias;

Comissão Processante emite parecer pela procedência ou improcedência da denúncia e solicitará data para julgamento;

Na sessão de Julgamento serão lidas as peças solicitadas pelos Vereadores e pela defesa;

Em seguida, manifestação verbal dos Vereadores pelo prazo de 15 minutos para cada um;

Sustentação (ou defesa) oral pelo denunciado ou seu advogado - prazo de duas horas;

Votação nominal para cada denúncia e afastamento definitivo do cargo se o denunciar for declarado incurso em qualquer das infrações tipificadas;

Conclusão do julgamento, proclamação do resultado pelo Presidente da Câmara. Havendo condenação mandará expedir o Decreto Legislativo;

Sendo absolutória a decisão, mandará arquivar o processo. Em qualquer hipótese comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

Texto e foto: McGiver Silveira

 

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