30 de Agosto de 2012
Aprovado Projeto de Lei que propõe reposição dos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito
O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Guaíba, para a gestão de 1º de Janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2.016, será de R$ 16.018,12 (dezesseis mil e dezoito reais e doze centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
O Subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Guaíba, para a gestão de 1º de Janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2.016, será de R$ 11.212,67 (onze mil e duzentos e doze reais e sessenta e sete centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Caso o Vice-Prefeito não assuma responsabilidades administrativas permanentes junto à Administração, seu subsídio corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio fixado para Prefeito.
Os subsídios serão revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município de Guaíba.