30 de Agosto de 2012

Aprovado Projeto de Lei que propõe reposição dos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito


Foi aprovado nesta terça-feira (28), o projeto de lei nº 026/2012 que irá atender o dispositivo Constitucional no que se refere a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito para o quatriênio de 2013 à 2016.

O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Guaíba, para a gestão de 1º de Janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2.016, será de R$ 16.018,12 (dezesseis mil e dezoito reais e doze centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

O Subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Guaíba, para a gestão de 1º de Janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2.016, será de R$ 11.212,67 (onze mil e duzentos e doze reais e sessenta e sete centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Caso o Vice-Prefeito não assuma responsabilidades administrativas permanentes junto à Administração, seu subsídio corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio fixado para Prefeito.

Os subsídios serão revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município de Guaíba.

 

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