21 de Maio de 2024
Câmara aberta à população e votação de projetos emergenciais
Em reunião na tarde desta segunda, 20 (foto), os Vereadores de Guaíba definiram que a Câmara de Vereadores de Guaíba ficará aberta à população para fins administrativos, das 8 horas às 18 horas de segunda a sexta-feira. Outra decisão tomada pelos parlamentares é que, devido a crise que o Município vem passando, até o dia 3 de junho, somente serão incluídos na pauta legislativa projetos de urgência enviados pelo Poder Executivo, em sessão extraordinária.
Com isso, não haverá sessão ordinária nas terças, 21 e 28 de maio.
Confira abaixo na íntegra a Ordem de Serviço publicada nesta segunda, 20.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 007/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos, dentre estes o Município de Guaíba;
CONSIDERANDO o DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 05 DE MAIO DE 2024 Declara Estado de Calamidade Pública, pela situação de anormalidade de desastre nível III, nas áreas do
Município de Guaíba/RS afetadas pelo evento adverso CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional; e revoga o Decreto Municipal nº 050, de 02 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade objetiva de regulamentação dos procedimentos a serem adotados pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;
CONSIDERANDO as situações de risco enfrentadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes dos referidos eventos climáticos, que estão ocasionando danos humanos,
com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas; e
CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos, incusive na residência de parlamentares e servidores;
CONSIDERANDO a reunião realizada pelos Vereadores nesta data e que o Poder Legislativo está participando da Sala de Controle de Incidentes;
CONSIDERANDO que diversos agentes públicos estão sem conseguir acessar as suas residências ou foram diretamente afetados, bem como as dificuldades de locomoção que estão sendo enfrentadas, com horários do transporte público reduzido e com servidores que residem na região metropolitana enfrentando bloqueios;
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam suspensas até 03/06/2024 as atividades legislativas, inclusive as sessões ordinárias, havendo o retorno das atividades administrativas.
Parágrafo único. Em caso de necessidade de apreciação de matérias urgentes encaminhadas pelo Poder Executivo, será convocada Sessão Extraordinária virtual.
Art. 2º Os servidores ficam dispensados de realizar suas atividades de forma presencial, devendo, quando possível, realizar atividades em regime de trabalho remoto preenchendo
o sistema eletrônico de ponto e estar à disposição de suas chefias imediatas, podendo ser convocados a qualquer momento.
- 1º Os servidores dos setores administrativos deverão retornar às suas atividades.
- 2º Ficam dispensados do expediente presencial os servidores que residem em locais atingidos pelas inundações ou que tiveram suas residências afetadas pelas chuvas intensas, que estejam alocados em abrigos organizados pelo Poder Público ou pela sociedade civil, que estejam com dificuldades de locomoção em razão de horários do transporte público reduzido ou que por residirem em outros municípios da região metropolitana estejam enfrentando bloqueios para deslocamento até o Município.
- 3º Os servidores efetivos dos setores administrativos que se enquadrem nas hipóteses do § 2º e que possuam atribuições compatíveis, deverão desempenhar suas funções em regime de trabalho remoto.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 20 de maio de 2024.
Registre-se e Publique-se
JOÃO CARLOS DA SILVA CALDAS
Presidente