14 de Maio de 2024
Não teremos sessão nesta terça, 14
A Câmara Municipal de Guaíba informa que estão suspensas até 20/05/2024, ou até segunda ordem, as atividades legislativas e administrativas, inclusive a Sessão Ordinária de 14/05/2024.
Em caso de necessidade de apreciação de matérias urgentes encaminhadas pelo Poder Executivo, será convocada Sessão Extraordinária.
Confira a nota na íntegra
ORDEM DE SERVIÇO Nº 006/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos, dentre estes o Município de Guaíba;
CONSIDERANDO o DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 05 DE MAIO DE 2024 Declara Estado de Calamidade Pública, pela situação de anormalidade de desastre nível III, nas áreas do Município de Guaíba/RS afetadas pelo evento adverso CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional; e revoga o Decreto Municipal nº 050, de 02 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade objetiva de regulamentação dos procedimentos a serem adotados pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;
CONSIDERANDO as situações de risco enfrentadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes dos referidos eventos climáticos, que estão ocasionando danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas; e
CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos;
CONSIDERANDO a reunião realizada pelos Vereadores nesta data e que o Poder Legislativo está participando da Sala de Controle de Incidentes, que ocorre inclusive na terça-feira, às 18h, mesmo horário da Sessão Ordinára;
CONSIDERANDO que diversos agentes públicos estão sem conseguir acessar as suas residências ou possuem parentes diretamente afetados, bem como as dificuldades de locomoção que estão sendo enfrentadas;
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam suspensas até 20/05/2024, ou até segunda ordem, as atividades legislativas e administrativas.
Parágrafo único. Em caso de necessidade de apreciação de matérias urgentes encaminhadas pelo Poder Executivo, será convocada Sessão Extraordinária.
Art. 2º Os servidores ficam dispensados de realizar suas atividades de forma presencial, devendo quando possível realizar atividades em regime de trabalho remoto e estar à disposição de suas chefias imediatas, podendo ser convocados a qualquer momento.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 13 de maio de 2024.
Registre-se e Publique-se
JOÃO CARLOS DA SILVA CALDAS
Presidente