11 de Março de 2021

RESOLUÇÃO 001/2021


RESOLUÇÃO 001/2021

Câmara Municipal de Guaíba

Estado do Rio Grande do Sul

 

RESOLUÇÃO 001/2021

 

Institui a Procuradoria

da Mulher

no âmbito da Câmara

Municipal de Guaíba.

 

Ver. João Francisco de Assis Colares Peres, Presidente da Câmara Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1.° Esta Resolução institui a Procuradoria da Mulher, órgão independente da Câmara Municipal, formado por Procuradoras Vereadoras, que tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres e meninas.

Art. 2.° A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaíba, a cada 1 (um) ano, no início da Legislatura, e contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.

  • 1.° A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da procuradoria.
  • 2.° Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
  • 3.° A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.

Art. 3.° Compete à Procuradoria da Mulher:

I - zelar pela defesa dos direitos da mulher;

II - incentivar a participação das parlamentares nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa;

III- receber, examinar, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

IV - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Poder Executivo Municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional;

V - fomentar a participação e representação das mulheres na política;

VI - cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;

VII - promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara;

VIII - promover e implementar campanhas educativas, audiências públicas, seminários e palestras referentes à temática de gênero no âmbito municipal;

IX - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional;

X - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil;

XI - auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família; e

XII - organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, bem como zelar pelo seu cumprimento.

Art. 4.° A Procuradoria da Mulher poderá realizar convênios com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da Procuradoria.

Art. 5.° Todas as ações implementadas pela Procuradoria da Mulher serão amplamente divulgadas pelos canais de comunicação institucional da Câmara de Vereadores.

Art. 6.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 10 de março de 2021.

 

 

 

                                               João Francisco de Assis Colares Peres

                                                    Presidente da Câmara Municipal

 

Registre-se e Publique-se:

 

 

 

       Letícia Maidana

         1.ª Secretária

 

< Voltar           Imprimir

Leia também: