13 de Março de 2020

Comunicado


Comunicado

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 005, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Estabelece procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Câmara Municipal de Guaíba e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus causador do COVID-19;

CONSIDERANDO a confirmação de casos do COVID-19 no município de Porto Alegre e o intenso fluxo diário de pessoas entre o município de Guaíba e a capital;

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo da transmissão on-line das sessões plenárias, garantindo a devida publicidade dos atos do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades/países mais afetados e que a grande maioria dos órgãos têm tomado medidas análogas;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde classificou, em 11/03/2020, o surto do COVID-19 como pandemia;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução de Mesa estabelece procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba.

Parágrafo único. As medidas de que trata esta Resolução de Mesa vigorarão por 40 (quarenta) dias, salvo Ato em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaíba.

Art. 2º Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Guaíba parlamentares, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições, salvo prévia autorização da Diretoria Administrativa, ficando restrita a circulação de pessoas nas dependências da Câmara Municipal.

 

  • A restrição estabelecida no caput não se aplica aos procedimentos licitatórios e aos convocados ou convidados por requerimento aprovado por Comissão ou pelo Plenário e a quem tenha audiência agendada com o Vereador, previamente comunicada à Diretoria Administrativa, desde que não enquadrados no art. 5º desta Resolução.

 

  • Fica suspenso o acesso do público externo às Sessões Plenárias, às reuniões de Comissões e aos demais eventos Parlamentares.

 

Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Guaíba de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões, devendo as demais reuniões, quando possível, serem realizadas por videoconferência ou teleconferência.

 

Parágrafo único. Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo as Sessões Solenes, eventos, visitação institucional, dentre outras programações patrocinadas e organizadas pela Câmara Municipal.

 

Art. 4º Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial e para eventos e treinamentos de servidores e parlamentares para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde.

 

Art. 5º Os parlamentares, servidores e demais agentes públicos que estiveram em países com reconhecida transmissão local, conforme lista atualizada do Ministério da Saúde (MS), serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, a contar do regresso dessas localidades.

 

  • A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à respectiva chefia imediata e à Presidência.

 

  • Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar-se-á sob o regime de teletrabalho.

 

Art. 6º Os agentes públicos que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e apresentem ou não sintomas respiratórios ou febre, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do contato.

 

  • A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à respectiva chefia imediata e à Presidência.

 

  • Considera-se caso suspeito aquele que estiver sob tratamento médico em procedimento de investigação para confirmação de infecção por COVID-19.

 

  • Entende-se como contato próximo estar a aproximadamente dois metros de um paciente com suspeita de caso por COVID-19, dentro da mesma área de atendimento, por um período prolongado.

 

  • Afastado o caso suspeito, interrompe-se o afastamento.

 

Art. 7º Fica vedada, pelo prazo de quatorze dias ou enquanto permanecerem os sintomas, a participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública a todo e qualquer agente público, remunerado ou não, que mantenha ou não vínculo com o Poder Legislativo ou empregado de prestadoras de serviço, que apresente sintomas de contaminação pelo COVID-19.

 

Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação pelo COVID-19, para os fins do disposto nesta Resolução, a apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.

 

Art. 8º A Câmara Municipal adotará medidas para aumentar os locais e quantidades para disponibilização de álcool gel e intensificar limpeza e desinfecção de superfícies de suas dependências, orientando e informando medidas de prevenção a todos os agentes públicos.

 

Art. 9º Os meios de comunicação da Câmara Municipal realizarão a divulgação de informações relativas aos processos de prevenção e contenção do COVID-19, além de afixarem mensagem sobre os cuidados de prevenção, contendo sempre informações de origem de órgãos oficiais.

 

Art. 10 A Diretoria Administrativa fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução, inclusive mediante a redução temporária dos quantitativos de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara Municipal.

 

Art. 11. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Resolução serão definidos pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 12. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 13 de março de 2020.

 

Ver. José Campeão Vargas

Presidente da Câmara Municipal de Guaíba

Ver. Florindo Motorista

Vice-Presidente

Ver.ª Fernanda Garcia

1ª Secretária

Ver. Bosco Ayala

2º Secretário

 

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