30 de Abril de 2019

TJRS declara a constitucionalidade da Lei Municipal nº 3.709/18, de autoria da Vereadora Claudinha Jardim (DEM), que dispõe sobre acessibilidade aos candidatos surdos e cegos em concursos públicos no Município de Guaíba.


TJRS declara a constitucionalidade da Lei Municipal nº 3.709/18, de autoria da Vereadora Claudinha Jardim (DEM), que dispõe sobre acessibilidade aos candidatos surdos e cegos em concursos públicos no Município de Guaíba.

   O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), em sessão realizada no dia 29 de abril de 2019, declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 3.709/18, de autoria da Vereadora Claudinha Jardim, que trata sobre a garantia de acessibilidade em editais e em provas de concursos públicos municipais realizados pelo Executivo e pelo Legislativo de Guaíba, incluídas as entidades da administração indireta.

   A referida lei cria a obrigação de que os editais e as provas de concursos públicos sejam disponibilizados também em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e em Braille, como forma de possibilitar a plena participação de pessoas com deficiência em condições de igualdade com os demais candidatos. O diploma também estabelece que, havendo a aplicação de provas de redação e/ou discursivas, a avaliação deva ser feita por professores qualificados no uso da Língua Portuguesa como segunda língua para surdos ou por professores de Língua Portuguesa acompanhados de profissional tradutor e intérprete de LIBRAS e de Braille devidamente qualificados.

   Os desembargadores assentaram que a norma não trata sobre regime jurídico de servidores, não cria cargos, nem dispõe sobre as atribuições de órgãos públicos. Ao revés, a disciplina busca apenas concretizar o princípio constitucional da igualdade, garantindo a oportunidade de que pessoas com deficiência física possam participar efetivamente dos certames públicos e vir a integrar os quadros da administração pública municipal. Ademais, destacou-se o fato de que as obrigações criadas na lei não envolvem matéria de organização administrativa e de serviços públicos, visto que não interferem na discricionariedade do gestor público sobre o momento adequado para a realização do concurso público, apenas criando um dever de que, ao decidir pela implementação do certame, a autoridade máxima do respectivo órgão ou ente assegure a publicação de editais acessíveis e a realização de provas que atendam às limitações físicas de candidatos surdos e cegos.

    O parecer Nº 138/2018, da lavra do Procurador Fernando Henrique Escobar Bins, já havia opinado pela constitucionalidade do Projeto de Lei nº 058/2018 em questão, trazendo jurisprudência do STF e de Tribunais Estaduais que fundamentava a iniciativa de lei oriunda do Poder Legislativo que disponha sobre aspectos de concursos públicos sem interferir diretamente nos critérios objetivos para admissão e provimento de cargos públicos.

   O Procurador da Câmara Municipal de Guaíba, Gustavo Dobler, novamente realizou sustentação oral defendendo a constitucionalidade da lei local de autoria parlamentar.

   Deste modo, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Guaíba afirma seu compromisso na defesa da iniciativa parlamentar e no desempenho efetivo da representação judicial do Poder Legislativo.

 

Texto e foto: Fernando H. E. Bins

 

 

 

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