24 de Maio de 2018

Ponto facultativo com suspensão do expediente na Câmara Municipal de Guaíba no dia 25 de maio de 2018


Ponto facultativo com suspensão do expediente na Câmara Municipal de Guaíba no dia 25 de maio de 2018

ORDEM DE SERVIÇO Nº 008/2018

A vereadora Fernanda dos Santos Garcia, presidente em exercício da Câmara Municipal de Guaíba, no uso de suas atribuições legais e, considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo legislativo municipal; considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no Art. 9º da CF/88; considerando a dificuldade que os servidores públicos do legislativo municipal terão de se deslocar para cumprir suas funções devido à ausência de recursos básicos como o combustível e o transporte público: 

Art. 1º Fica instituído ponto facultativo com suspensão do expediente na Câmara Municipal de Guaíba no dia 25 de maio de 2018. 

§ 1º Os servidores que possuem carga horária de 30h semanais, ou seja, padrão diário de 6h, deverão compensar as horas não trabalhadas neste dia nos dias 04, 05, 06, 07, 08 e 11 de junho de 2018, devendo, preferencialmente, iniciar seu expediente uma hora mais cedo (turno da tarde) ou encerrar seu expediente uma hora mais tarde (turno da manhã). 

§ 2º Os servidores que possuem carga horária de 40h semanais, ou seja, padrão diário de 08h, deverão compensar as horas não trabalhadas neste dia nos dias 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12 e 13 de junho de 2018, devendo iniciar seu expediente uma hora mais cedo ou encerrar seu expediente uma hora mais tarde, conforme cada caso, preferencialmente dentro do horário de expediente da Câmara Municipal de Guaíba.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, em 24 de maio de 2018.

Ver. Fernanda dos Santos Garcia
Presidente em Exercício

Ver. Florindo Rodrigues dos Santos
1º Secretário

Ver. Jonas da Silva Xavier
2º Secretário

 

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