04 de Maio de 2018

Falta de previsão legal para convocação de suplentes em caso de afastamento judicial de vereadores titulares


Falta de previsão legal para convocação de suplentes em caso de afastamento judicial de vereadores titulares

Considerando o afastamento das funções legislativas dos vereadores Renan dos Santos Pereira (PTB) e Bento Alteneta da Silva (MDB), por até 120 dias, por meio de Mandado de Intimação no dia 26 de abril, a presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba, vereadora Fernanda dos Santos Garcia (PTB), esclarece que a norma jurídica inscrita no artigo 25, § 1º da Lei Orgânica Municipal e o disposto no artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal não permitem, em primeiro juízo, a convocação de suplentes para ocupar os cargos dos vereadores ora afastados.

Entretanto, enfatizamos que com o objetivo de preservar a legalidade dos atos da Mesa Diretora e do Poder Legislativo Municipal, será realizada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a respeito de eventual obrigação de convocação de suplentes. Ressaltamos ainda que o teor deste esclarecimento foi fundamentado com base na orientação jurídica fornecida pela Procuradoria da Câmara Municipal.

 

FERNANDA DOS SANTOS GARCIA

Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba

 

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