| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Acrescentar o Capítulo IV ao Título II da Parte I da Resolução Nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba). JUSTIFICATIVA Apresentamos o presente Projeto de Resolução que irá incluir no Regimento Interno desta Casa Legislativa os atos incompatíveis com o Decoro Parlamentar, visando disciplinar a conduta individual exemplar e que se espera serem adotadas pelos políticos, representantes eleitos por sua sociedade. Nos últimos anos o tema do decoro parlamentar tem sido objeto de intensa atenção dos Brasileiros e vários fatores demonstram como essa relação vem acontecendo, nas diferentes casas legislativas, uma cobrança cada vez maior da sociedade, no sentido de exigir uma política mais transparente e verdadeira. Cabe ainda ressaltar que a presente proposta já havia sido apresentada anteriormente visando instituir o Código de Ética e Decoro Parlamentar na Câmara Municipal de Guaíba, mas conforme orientação do Jurídico desta Casa o mais viável seria a inclusão do art. 8º do Projeto de Resolução 007/2021 no Regimento Interno a partir de nova proposição. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 05 de Agosto de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087 05/08/2021 14:24:19 JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 05/08/2021 17:21:30 AIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071 09/08/2021 15:45:49 TIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000 09/08/2021 15:47:29 CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 09/08/2021 15:50:43 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 10/08/2021 18:45:58 FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 10/08/2021 18:56:05 JOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091 12/08/2021 13:37:58 ROSALVO DUARTE:38449714087 26/08/2021 15:58:25
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/08/2021 ás 14:23:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d077e0075ad4d09d8c7f64b79323ffdb. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 96454. |