Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 003/2019
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros, Ver. Manoel Eletricista, Ver. Nelson do Mercado, Ver. Florindo Motorista, Ver. José Campeão Vargas e Ver. Juliano Ferreira
     

"Dá nova redação aos Artigos 146 e 153 da Lei Orgânica Municipal, incluindo como disciplina curricular obrigatória a Educação Ambiental"

DESPACHO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA n.º 003/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição aos autores com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 24, inciso IX, da Constituição Federal, já que há vedação expressa no art. 10, § 1.º, da Lei Federal n.º 9.795/99 sobre a inclusão de educação ambiental como disciplina curricular própria, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 19 de julho de 2019. Antonio Arilene Pereira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 19/07/2019 ás 10:20:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a147d70dee1c333322ef06a06068c3b.
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