Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 002/2018
 
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Dispõe sobre a classificação de cargos, fixa vencimentos do quadro de servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Mesa Diretora.

A comissão de Finanças e Orçamento observa que o presente projeto de lei vem suprir as necessidades administrativas e legislativas esperadas através da proposição do Projeto de Lei 001/2018 que estabelece a organização administrativa desta Casa Legislativa, criando órgãos administrativos e legislativos com seus respectivos departamentos e setores tal como vinculação dos cargos de provimento efetivos e cargos em comissão atribuídos à referida organização. O presente Projeto de Lei visa também atender ao princípio da eficiência a que está adstrita a administração pública nos termos do art. 37 da Constituição Federal ao passo que busca criar condições de atender as demandas da população com maior qualidade e eficiência. Verifica-se ainda que o presente Projeto de Lei está extinguindo 2 cargos em Comissão (Diretor Administrativo e Procurador Jurídico), de valores respectivamente de R$ 12.654,00 e R$ 11.000,00, totalizando a extinção de cargos no montante de R$ 23.654,00, criando 5 cargos em comissão em menores valores com montante de R$ 21.812,00, ou seja, com saldo de menos R$ 1.842,00 na folha mensal de pagamento. Apura-se ainda que o limite prudencial permanece praticamente o mesmo, 63,8%, estando dentro do limite constitucional com gastos com pessoal estabelecido na Constituição Federal. Desta forma, a organização administrativa com extinção e criação de cargos não vem em desacordo com a orientação técnica do TCE-RS, ao passo que o presente Projeto de Lei cria um cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico, extingue dois cargos e cria 5 cargos comissionados, respeitando a proporcionalidade indicada pelo referido órgão de controle TCE-RS.Desta forma, em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto COM AS EMENDAS.

O Vereador Ale Alves em seu parecer assume posição desfavorável ao presente Projeto.

Sala das Comissões, 04 de Janeiro de 2018.

Ver. Florindo Motorista (PSD)
Presidente

Ver. Bento do Bem (PMDB)
Relator

Ver. Ale Alves (PDT)
Secretário



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