Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 076/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim, Ver.ª Fernanda Garcia, Ver. Florindo Motorista, Ver. Juliano Ferreira, Ver. Alex Medeiros, Ver. Bento do Bem, Ver. Nelson do Mercado, Ver. Manoel Eletricista e Ver. Arilene Pereira DEM, PTB, PP, Podemos, PP, MDB, PP, PSDB e PDT 22/08/2017

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.

 

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

 

Nosso município está em pleno desenvolvimento em vários aspectos, tanto econômicos quanto sociais, e a aprovação do presente Projeto de Lei, visa contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas para as pessoas com deficiência.

A proposição que aqui apresentamos tem a finalidade de instituir a Semana Municipal da Pessoa Com Deficiência. Essa iniciativa tem como objetivo conscientizar a sociedade para a igualdade de oportunidades a todos os munícipes: promover os direitos humanos; conscientizar a população sobre assuntos de deficiências e pensar a inclusão na sociedade.

Muitas têm sido as conquistas nesse sentido obtido pelas próprias pessoas com deficiência no Brasil, especialmente no que se refere à legislação, como  exemplo a sanção da Lei 13.146/2015, resultado de um trabalho árduo que após a sua aprovação garantiu uma série de direitos as pessoas com deficiência.

Na esfera municipal, o início da tramitação do Projeto de Lei 047/2017, origem do Executivo Municipal, é a prova que a nossa cidade avança na construção de uma Guaíba para todos.

Diante o exposto, requeremos apoio dos Nobres Pares para aprovação desta Lei.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 16/08/2017 ás 18:52:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 02de002cf1e7401d497d8e1feb8b20c0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 41477.